TJPI - 0821652-93.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:48
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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28/07/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821652-93.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: LINDOMAR DUDIMAN SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador.
Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos.
O gravame realizado pela agente financeira deverá ser por ela baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 22 de julho de 2025.
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
23/07/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 22:22
Extinto o processo por desistência
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29/06/2025 06:39
Juntada de Petição de certidão de custas
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27/06/2025 00:47
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 23:17
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 10:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821652-93.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: L.
D.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência.
TERESINA, 29 de abril de 2025.
MARIA CLARA DE CARVALHO DINO OLIVEIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
29/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 04:18
Decorrido prazo de LINDOMAR DUDIMAN em 27/03/2025 23:59.
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08/03/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 12:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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15/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:08
Conclusos para decisão
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14/05/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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