TJPI - 0823574-43.2022.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:18
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823574-43.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: HERBERTO DE SOUZA REGO, HERBERT VIANA GOMES MONTEIRO REGO, HUTGER VIANA GOMES MONTEIRO REGO INTERESSADO: HORBER LANDY GOMES MONTEIRO REGO, HABERLANDY GOMES MONTEIRO REGO, HORBERT HOOYER GOMES MONTEIRO REGO, HOOVERLANDY GOMES MONTEIRO REGO, REINHILDES DE SOUZA REGO INVENTARIADO: EXPEDITA GOMES MONTEIRO REGO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de id 77152964.
TERESINA, 24 de julho de 2025.
MALLU SILVA 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
24/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823574-43.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: HERBERTO DE SOUZA REGO, HERBERT VIANA GOMES MONTEIRO REGO, HUTGER VIANA GOMES MONTEIRO REGOINTERESSADO: HORBER LANDY GOMES MONTEIRO REGO, HABERLANDY GOMES MONTEIRO REGO, HORBERT HOOYER GOMES MONTEIRO REGO, HOOVERLANDY GOMES MONTEIRO REGO, REINHILDES DE SOUZA REGO INVENTARIADO: EXPEDITA GOMES MONTEIRO REGO DESPACHO Em manifestação de ID 75114824, a inventariante requereu a autorização para a alienação de diversos bens do espólio, sob a alegação de que há dívidas pendentes de quitação e os herdeiros não têm condições de quitá-las.
Contudo, não se pode deferir pedidos genéricos nos autos, não podendo muito menos determinar a alienação de todos os bens que compõem o espólio, sob risco de completo esvaziamento do objeto da ação.
Desta forma, determino a intimação da parte autora, via advogado, para no prazo de 15 dias juntar aos autos: a) Planilha atualizada das dívidas pendentes em nome do espólio, com os respectivos DAR's referentes aos débitos; b) Indicação de bens, cujo valor da alienação seja proporcional à quitação das referidas dívidas; c) Juntar aos autos termos de anuência assinado por todos os herdeiros quanto ao pedido de alvará formulado, nos temos do art. 619 do CPC.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
22/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 06:59
Decorrido prazo de HERBERTO DE SOUZA REGO em 25/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de HOOVERLANDY GOMES MONTEIRO REGO em 25/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de EXPEDITA GOMES MONTEIRO REGO em 25/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de REINHILDES DE SOUZA REGO em 25/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de HUTGER VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 25/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de HERBERT VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 01:23
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 03:23
Decorrido prazo de HUTGER VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 30/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:23
Decorrido prazo de HERBERT VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 03:15
Decorrido prazo de HERBERTO DE SOUZA REGO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823574-43.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: HERBERTO DE SOUZA REGO, HERBERT VIANA GOMES MONTEIRO REGO, HUTGER VIANA GOMES MONTEIRO REGOINTERESSADO: HORBER LANDY GOMES MONTEIRO REGO, HABERLANDY GOMES MONTEIRO REGO, HORBERT HOOYER GOMES MONTEIRO REGO, HOOVERLANDY GOMES MONTEIRO REGO, REINHILDES DE SOUZA REGO INVENTARIADO: EXPEDITA GOMES MONTEIRO REGO DESPACHO Em manifestação de ID 75114824, a inventariante requereu a autorização para a alienação de diversos bens do espólio, sob a alegação de que há dívidas pendentes de quitação e os herdeiros não têm condições de quitá-las.
Contudo, não se pode deferir pedidos genéricos nos autos, não podendo muito menos determinar a alienação de todos os bens que compõem o espólio, sob risco de completo esvaziamento do objeto da ação.
Desta forma, determino a intimação da parte autora, via advogado, para no prazo de 15 dias juntar aos autos: a) Planilha atualizada das dívidas pendentes em nome do espólio, com os respectivos DAR's referentes aos débitos; b) Indicação de bens, cujo valor da alienação seja proporcional à quitação das referidas dívidas; c) Juntar aos autos termos de anuência assinado por todos os herdeiros quanto ao pedido de alvará formulado, nos temos do art. 619 do CPC.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
29/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de HUTGER VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de HERBERT VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de HERBERTO DE SOUZA REGO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de HUTGER VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de HERBERT VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de HERBERTO DE SOUZA REGO em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823574-43.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: HERBERTO DE SOUZA REGO, HERBERT VIANA GOMES MONTEIRO REGO, HUTGER VIANA GOMES MONTEIRO REGOINTERESSADO: HORBER LANDY GOMES MONTEIRO REGO, HABERLANDY GOMES MONTEIRO REGO, HORBERT HOOYER GOMES MONTEIRO REGO, HOOVERLANDY GOMES MONTEIRO REGO, REINHILDES DE SOUZA REGO INVENTARIADO: EXPEDITA GOMES MONTEIRO REGO DESPACHO Intime-se o/a inventariante, via advogado ou defensor público, para manifestar-se sobre a petição de ID 71020047 e 69435975, oriunda da Fazenda Pública Estadual e Municipal, adotando as medidas ali requeridas no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 28 de abril de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
29/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de HUTGER VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de HERBERTO DE SOUZA REGO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de HERBERT VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 07:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 00:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de HORBER LANDY GOMES MONTEIRO REGO em 28/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:12
Decorrido prazo de HORBERT HOOYER GOMES MONTEIRO REGO em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:08
Decorrido prazo de HOOVERLANDY GOMES MONTEIRO REGO em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:10
Decorrido prazo de EXPEDITA GOMES MONTEIRO REGO em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 03:07
Decorrido prazo de REINHILDES DE SOUZA REGO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 03:10
Decorrido prazo de HOOVERLANDY GOMES MONTEIRO REGO em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2024 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2024 03:43
Decorrido prazo de HUTGER VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:43
Decorrido prazo de HERBERT VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:43
Decorrido prazo de HERBERTO DE SOUZA REGO em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:01
Expedição de Termo de Compromisso.
-
03/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2024 04:43
Decorrido prazo de HORBERT HOOYER GOMES MONTEIRO REGO em 29/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:43
Decorrido prazo de HABERLANDY GOMES MONTEIRO REGO em 29/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:43
Decorrido prazo de HORBER LANDY GOMES MONTEIRO REGO em 29/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:34
Decorrido prazo de HERBERTO DE SOUZA REGO em 29/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:34
Decorrido prazo de HERBERT VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 29/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:34
Decorrido prazo de HUTGER VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 29/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 03:33
Decorrido prazo de HERBERTO DE SOUZA REGO em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:33
Decorrido prazo de HERBERT VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:33
Decorrido prazo de HUTGER VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de HERBERTO DE SOUZA REGO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de HERBERT VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de HUTGER VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/09/2023 07:24
Decorrido prazo de HUTGER VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 07:24
Decorrido prazo de HERBERT VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 07:24
Decorrido prazo de HERBERTO DE SOUZA REGO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 07:19
Decorrido prazo de HERBERTO DE SOUZA REGO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 07:01
Decorrido prazo de HUTGER VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 07:01
Decorrido prazo de HERBERT VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 06:40
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
29/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:22
Outras Decisões
-
27/02/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:14
Juntada de informação
-
10/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 01:45
Decorrido prazo de HUTGER VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:36
Decorrido prazo de HERBERT VIANA GOMES MONTEIRO REGO em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:36
Decorrido prazo de HERBERTO DE SOUZA REGO em 26/01/2023 23:59.
-
21/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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26/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
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26/07/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 10:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/06/2022 15:05
Declarada incompetência
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09/06/2022 10:10
Juntada de Petição de procuração
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08/06/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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