TJPI - 0760143-96.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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15/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ NUNES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:05
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ NUNES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:02
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0760143-96.2024.8.18.0000 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) ASSUNTO(S): [Dano ao Erário] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: VALDEMAR PEREIRA DE SOUSA, MARIA DA LUZ NUNES, MARIA SALOME DE SOUSA DESPACHO Trata-se de AÇÃO RESCISÓRIA ajuizada pelo MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, objetivando desconstituir a sentença proferida na Ação Civil Pública (Proc. nº 0800207-40.2019.8.18.0028 ).
O Regimento Interno do TJPI dispõe, no seu art. 263, que nas Ações Rescisórias, findo o prazo de contestação, deverá ser observado, no que couber, o procedimento comum.
Veja-se: Art. 262.
A petição inicial, elaborada com os requisitos a que se refere o art. 968 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e com o comprovante de recolhimento do depósito de que trata o inciso II do mencionado dispositivo processual, salvo na hipótese de não obrigatoriedade de depósito, será distribuída ao relator, que mandará citar o réu, assinando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias, para, querendo, apresentar resposta.
Art. 263.
Findo o prazo a que alude o caput do artigo anterior, com ou sem resposta, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.
Com efeito, considerando que o Ministério Público pugnou pela apresentação de todos os meios de prova em direito admitidos, determino a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem quais provas pretendem produzir.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
05/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
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19/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ NUNES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ NUNES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ NUNES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:06
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ NUNES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:06
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:06
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:06
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ NUNES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:06
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ NUNES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:06
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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16/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:07
Outras Decisões
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23/09/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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22/09/2024 20:04
Juntada de Certidão
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20/08/2024 07:17
Declarada incompetência
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30/07/2024 14:52
Conclusos para Conferência Inicial
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30/07/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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