TJPI - 0804310-66.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0804310-66.2021.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ALCIDIA FERREIRA DA SILVA REU: SABEMI SEGURADORA SA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que a parte autora pleiteia o cancelamento dos descontos no seu benefício decorrente de um empréstimo/serviço que, supostamente, nunca teria contraído com a parte requerida.
No curso do processo, a parte autora faleceu.
O despacho anterior determinou a intimação dos eventuais herdeiros para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem a habilitação processual.
Intimados, não houve manifestação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO O despacho retro determinou a intimação da parte intimação dos eventuais herdeiros para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem a habilitação processual.
Intimados, não houve manifestação dos herdeiros.
O art. 313, §2°, II, assim dispõe “Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:; (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.” No caso, não ocorrida demonstração de interesse na sucessão processual, é caso de extinção do processo sem resolução de mérito DISPOSITIVO Diante disso, nos termos do art. 485, X do CPC, extingo o presente processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, cuja cobrança fica suspensa, diante do deferimento da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
28/04/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:45
Baixa Definitiva
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28/04/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:17
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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28/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:43
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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04/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:04
Decorrido prazo de ALCIDIA FERREIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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11/09/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 20:56
Outras Decisões
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18/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ALCIDIA FERREIRA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:41
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ALCIDIA FERREIRA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de ALCIDIA FERREIRA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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12/01/2023 06:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/12/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/12/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2022 00:02
Conclusos para despacho
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06/01/2022 23:01
Juntada de Certidão
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08/12/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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