TJPI - 0800383-71.2025.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:26
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/07/2025 10:31
Expedição de Informações.
-
06/07/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 22:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
30/06/2025 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800383-71.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Tempo de Serviço] AUTOR: CLIDENOR DE BARROS RIBEIROREU: 0 ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos, etc.
A parte requerente optou pelo rito do Juizado Especial da Fazenda.
Verifico que a demanda preenche os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil e que o valor atribuído à causa está dentro do limite estabelecido no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, que rege os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Desse modo, RECEBO a petição inicial.
Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo designo audiência de conciliação para o dia 08 de julho de 2025, às 11:30 horas, a ser realizada por através da plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
Deverão as partes informar endereço de e-mail e/ou telefone para contato, até no máximo 02 (dois) dias úteis antes da data da audiência, a fim de viabilizar a realização dela.
Intimem-se as partes para que, preferencialmente, se façam presentes de forma virtual na sala de audiência virtual na data e hora designadas.
Em caso de impossibilidade, este juízo disponibilizará espaço físico e equipamentos às partes hipossuficientes que devam ser ouvidas, como forma de garantir a sua presença virtual no ato por meio de videoconferência, preferindo-se a instalação em ambiente aberto, desde que preservado o sigilo processual, se for o caso, garantindo a observância de todas as medidas de proteção descritas na portaria n. 2121/2020.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
CITE-SE o ente público com 30 (trinta) dias de antecedência, conforme disposto no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009.
Infrutífero o acordo, terá início o cômputo do prazo para apresentar contestação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
05/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:08
Determinada a citação de 0 ESTADO DO PIAUI (REU)
-
27/04/2025 13:32
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834519-21.2024.8.18.0140
Jose Deumar Silva Maciel
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Jose Airton Dias de Abreu
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/07/2024 13:55
Processo nº 0800358-85.2020.8.18.0152
Ivete Santos Luz Leal
Companhia Energ?Tica do Maranh?O-Cemar
Advogado: Isadora Santos Luz Leal Neiva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/03/2020 10:36
Processo nº 0803003-19.2024.8.18.0031
Banco do Nordeste do Brasil SA
Santos Phb Empreendimentos de Alimentos ...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/05/2024 17:00
Processo nº 0800688-17.2021.8.18.0033
Banco Bradesco S.A.
Francisco Germano de Sousa
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2021 08:50
Processo nº 0800831-79.2024.8.18.0104
Leidiane Mesquita dos Santos
Municipio de Monsenhor Gil
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/12/2024 12:07