TJPI - 0800182-91.2022.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:55
Baixa Definitiva
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27/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:06
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTANA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:06
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTANA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800182-91.2022.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: JOSE DE RIBAMAR SANTANA DA SILVA REU: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Dado o falecimento do autor e a ausência de habilitação dos herdeiros, mesmo após intimação para tal fim, impõe-se a extinção prematura do feito, a teor do art. 51, V, da Lei n.º 9.099/95.
Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, V da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
30/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:34
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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23/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTANA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTANA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:27
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
31/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/07/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Marcos Parente.
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25/07/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Marcos Parente.
-
30/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 21:48
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 21:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 21:48
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 09:30
Juntada de Petição de comprovante
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12/04/2022 01:38
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTANA DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 01:37
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTANA DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTANA DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 02:15
Decorrido prazo de MARENIZE LEITE MACENA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 02:12
Decorrido prazo de MARENIZE LEITE MACENA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 02:12
Decorrido prazo de MARENIZE LEITE MACENA em 23/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/03/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 11:23
Recebidos os autos
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06/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 14:46
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
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04/03/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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