TJPI - 0800661-69.2020.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800661-69.2020.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que corre entre as partes acima nominadas.
Inicialmente, defiro a habilitação processual, nos termos do ID 71226504.
Intimado para proceder ao pagamento da dívida exequenda, o banco executado não apresentou impugnação, adimplindo a obrigação e pugnando pelo arquivamento do feito.
Ainda, a parte autora requereu a expedição de alvarás distintos, um em nome da parte autora e outro em nome do advogado, conforme ID 53411403.
Pois bem.
A parte executada, instada a realizar o pagamento da dívida, procedeu ao seu adimplemento.
Dessa forma, uma vez que os valores devidos foram depositados, a presente execução alcançou seu desiderato.
Assim, declaro satisfeita a obrigação e julgo, por sentença, extinta a execução nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC.
Expeçam-se os alvarás, na forma requerida.
Após as formalidades legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II-PI, em substituição -
29/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO em 18/12/2024 23:59.
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16/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:27
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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01/03/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 09:13
Conclusos para despacho
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05/12/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 09:56
Recebidos os autos
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05/09/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/07/2021 17:59
Juntada de Certidão
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26/06/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2021 23:59.
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09/06/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2021 08:21
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2021 17:23
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2021 08:48
Conclusos para despacho
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01/02/2021 08:47
Juntada de Certidão
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22/01/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2020 16:08
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2020 12:10
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2020 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 10:29
Conclusos para despacho
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19/02/2020 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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