TJPI - 0801043-91.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801043-91.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] REQUERENTE: ASSUNCAO HORACIO DE LIMA, MARIA ALVES LIMA DE ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Intimo a(s) parte(s), por seu(sua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), para ciência do(s) Precatório(s) e/ou da(s) RPV(s) devidamente assinado(s) pelo MM.
Juiz, juntado(a)(s) aos autos.
Informo que os precatórios são pagos pela Fazenda Pública devedora até o final do exercício seguinte à sua expedição, enquanto as RPVs são depositadas pelo TRF nos bancos oficiais, mensalmente, com obediência ao prazo de até 60 dias após suas expedições para a efetivação do depósito em favor do beneficiário do crédito.
Somente após referido depósito, os alvarás poderão ser confeccionados.
PEDRO II, 27 de julho de 2025.
DENISE BZYL FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
27/07/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801043-91.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] REQUERENTE: ASSUNCAO HORACIO DE LIMA, MARIA ALVES LIMA DE ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Intimo a(s) parte(s) e respectivo(a)(s) advogado(a)(s) para ciência e manifestação acerca da certidão retro e das minutas do(s) Precatório(s) e/ou da(s) RPV(s) juntado(a)(s) aos autos para, querendo, impugnar quaisquer informações ali constantes, dentro do prazo de 5 dias.
PEDRO II, 17 de julho de 2025.
DENISE BZYL FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
17/07/2025 11:14
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 12:41
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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17/06/2025 06:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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06/05/2025 09:32
Juntada de Petição de ciência
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801043-91.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)] REQUERENTE: ASSUNCAO HORACIO DE LIMA, MARIA ALVES LIMA DE ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença referente à sentença proferida nos autos Intimado para efetuar o pagamento na forma indicada pela exequente, o executado deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação à execução, conforme certidão de id n° 72011612.
Decido.
Não havendo mais que se falar em controvérsia na presente lide, homologo os cálculos apresentados pelo exequente.
Destarte, segundo estatui o artigo 535, §3º, inciso II, do CPC, o qual traz em seu bojo o procedimento relativo à execução conta a Fazenda Pública: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: (…) II – por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Isto posto, expeça-se RPV, na forma do artigo 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil pátrio.
PRI e, transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas e demais cautelas de praxe.
PEDRO II-PI, 11 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
29/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/03/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:30
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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10/03/2025 10:29
Desentranhado o documento
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10/03/2025 10:29
Transitado em Julgado em 07/11/2025
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10/03/2025 10:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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10/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
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02/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/01/2025 15:24
Execução Iniciada
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02/01/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/12/2024 08:20
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/12/2024 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
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13/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 03:13
Decorrido prazo de ASSUNCAO HORACIO DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 21:51
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
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26/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
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11/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
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02/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:04
Conclusos para despacho
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10/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 11:44
Decorrido prazo de MARIA ALVES LIMA DE ARAUJO em 04/05/2022 23:59.
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17/06/2022 11:44
Decorrido prazo de ASSUNCAO HORACIO DE LIMA em 04/05/2022 23:59.
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27/05/2022 12:37
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:28
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2022 22:16
Conclusos para decisão
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04/03/2022 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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