TJPI - 0800620-19.2020.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Sebastiao Ribeiro Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:54
Juntada de Petição de parecer do mp
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21/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0800620-19.2020.8.18.0028 Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Origem: 2ª Vara da Comarca de Floriano Apelante/apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS Procuradoria Federal no Estado do Piauí Apelado/apelante: EDINALDO JOSÉ VELOSO Advogado: Kleber Lemos Sousa (OAB/PI 9144) Relator: DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE APELAÇÕES.
EFEITOS RECURSAIS.
APLICAÇÃO DO ART. 1.011 E ART. 1.012, §1°, INC.
V, DO CPC.
RECURSOS RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.
DECISÃO Trata-se de Apelações Cíveis da sentença de Id. 23190280, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI, nos autos da Ação Previdenciária de Conversão de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez c/c Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por EDINALDO JOSÉ VELOSO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
O juízo a quo julgou procedente o pedido inicial, condenando o requerido à concessão do benefício de auxílio-acidente, com pagamento retroativo desde a data da cessação do último benefício, acrescido dos encargos legais.
A sentença também antecipou os efeitos da tutela para imediata implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo ambos os recursos, apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.011 e 1.012, 1°, inc.
V, do CPC.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto nos arts. 178 e 932, VII do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, 29 de maio de 2025.
DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator -
17/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:30
Expedição de intimação.
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17/07/2025 10:30
Expedição de intimação.
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29/05/2025 14:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800620-19.2020.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] APELANTE: EDINALDO JOSE VELOSO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO MONOCRÁTICA Constata-se a existência de prevenção no presente feito, configurada em razão da anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº 0759754-19.2021.8.18.0000, sob a relatoria do Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, envolvendo as mesmas partes e o mesmo processo originário, conforme verificado no acompanhamento eletrônico dos processos de 2º Grau, sistema PJe.
Com base no exposto, determino a redistribuição dos autos ao mencionado Desembargador, em conformidade com o art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e o art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, 28/02/2025.
DES.
JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Relator -
29/04/2025 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
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29/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:17
Expedição de intimação.
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28/02/2025 10:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/02/2025 23:19
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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21/02/2025 12:09
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:09
Conclusos para Conferência Inicial
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21/02/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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