TJPI - 0800196-46.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 01:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 01:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:19
Baixa Definitiva
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09/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 00:50
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800196-46.2025.8.18.0013 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Vias de fato] INTERESSADO: 2ª DELEGACIA SECCIONAL - DIVISÃO 1 INTERESSADO: WILSON ALVES DO NASCIMENTO, JOSELIA VIEIRA DA COSTA SENTENÇA Dispensado relatório consoante permissivo do art.38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Versam os presentes autos sobre a suposta prática do crime de AMEAÇA e LESÃO CORPORAL, em que consta como vítima M.
L.
D.
J.
O.
S., ANTONIA MARIA FARIAS PAIVA e ODAIR JOSE DA COSTA SILVA e autores do fato WILSON ALVES DO NASCIMENTO e JOSELIA VIEIRA DA COSTA.
Na audiência realizada em 27 de Março de 2024, as partes acima citadas celebraram COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS, a qual fica o seu teor, integrante desta decisão, evento de Id. 73088434 – ata de audiência.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais com fundamento no parágrafo único do art. 74, da Lei nº 9.099/95, ficando, desde já, extinta a punibilidade dos autores do fato.
Sem custas.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal -
28/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:58
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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01/04/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:03
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/03/2025 10:43
Juntada de ata da audiência
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20/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA LETICIA DE JESUS OLIVEIRA SOUSA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:31
Decorrido prazo de WILSON ALVES DO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FARIAS PAIVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSELIA VIEIRA DA COSTA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ODAIR JOSE DA COSTA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 09:35
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 09:18
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 10:21
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2025 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 06:28
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 10:30
Juntada de Petição de parecer do mp
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28/02/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:22
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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28/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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