TJPI - 0800196-47.2025.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800196-47.2025.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO REMEDIO SILVA TEXEIRA INTERESSADO: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1327, Andar 18 Conjunto 181, Conjunto 182, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
BATALHA-PI, 3 de setembro de 2025.
DURVALINO DA SILVA BARROS NETO Secretaria do(a) JECC Batalha Sede - 
                                            
01/09/2025 23:23
Juntada de Petição de certidão de custas
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800196-47.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO REMEDIO SILVA TEXEIRA REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Por conseguinte, tendo em vista a manifestação da parte autora na petição inicial informando interesse na audiência telepresencial e/ou juízo 100% (cem por cento) digital e de ordem do MM.
Juíz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, Dr.
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 25/06/2025 às 10 horas, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATALHA – PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados.
Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/64ce6f Qr code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade [email protected].
Ressalta-se que, as partes e testemunhas poderão comparecer na audiência de sua residência ou de outro local que lhe for mais conveniente, desde que respeitados o decoro e a dignidade da justiça e se acautelando de que uma testemunha não ouça o depoimento das demais, na forma do art. 456 do CPC.
BATALHA, 16 de maio de 2025.
DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede - 
                                            
26/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 06:44
Conclusos para despacho
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22/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 06:44
Processo Reativado
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22/08/2025 06:44
Processo Desarquivado
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20/08/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 09:58
Baixa Definitiva
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31/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 09:57
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 16:05
Decorrido prazo de MARIA DO REMEDIO SILVA TEXEIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:05
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:05
Decorrido prazo de MARIA DO REMEDIO SILVA TEXEIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:05
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:40
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800196-47.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO REMEDIO SILVA TEXEIRA REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Por conseguinte, tendo em vista a manifestação da parte autora na petição inicial informando interesse na audiência telepresencial e/ou juízo 100% (cem por cento) digital e de ordem do MM.
Juíz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, Dr.
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 25/06/2025 às 10 horas, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATALHA – PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados.
Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/64ce6f Qr code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade [email protected].
Ressalta-se que, as partes e testemunhas poderão comparecer na audiência de sua residência ou de outro local que lhe for mais conveniente, desde que respeitados o decoro e a dignidade da justiça e se acautelando de que uma testemunha não ouça o depoimento das demais, na forma do art. 456 do CPC.
BATALHA, 16 de maio de 2025.
DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede - 
                                            
11/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 06:36
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 10:00 JECC Batalha Sede.
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24/06/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA DO REMEDIO SILVA TEXEIRA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800196-47.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO REMEDIO SILVA TEXEIRA REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a... no prazo de sem prazo.
BATALHA, 16 de maio de 2025.
DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede - 
                                            
16/05/2025 06:47
Desentranhado o documento
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16/05/2025 06:47
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 06:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 10:00 JECC Batalha Sede.
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15/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:06
Juntada de Petição de procuração
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13/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800196-47.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO REMEDIO SILVA TEXEIRA REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias proceder a regularização do feito, emendando a inicial, procuração atualizada, para o correto prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial.
BATALHA, 9 de maio de 2025.
DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede - 
                                            
09/05/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 22:24
Conclusos para despacho
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05/05/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/06/2025 10:30 JECC Batalha Sede.
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05/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/04/2025 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 10:30 JECC Batalha Sede.
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29/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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