TJPI - 0800438-36.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:41
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 06:41
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800438-36.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Descontos Indevidos, Repetição do Indébito] INTERESSADO: JOSE ALAN CAVALCANTE COSTA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos consta o cumprimento da obrigação de pagar mediante o depósito judicial do valor corrigido da condenação (ID nº 79439971), bem como requerimento da parte exequente manifestando concordância e solicitando o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 79473156).
Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 6.071,69 (seis mil e setenta e um reais e sessenta e nove centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto à Caixa Econômica Federal sob ID nº 040072800012507149 e que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente 21.286-5 – Titular Raimundo Diógenes da Silveira Neto – CPF n° *33.***.*46-06.
Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Após a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada, sob pena de crime de desobediência, e juntada de comprovante de envio ao banco, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
22/07/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:25
Baixa Definitiva
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22/07/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:25
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:20
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 09:17
Execução Iniciada
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21/07/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 09:15
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:26
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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14/07/2025 07:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:16
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALAN CAVALCANTE COSTA - CPF: *05.***.*90-58 (AUTOR).
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24/06/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 10:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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10/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800438-36.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Descontos Indevidos, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE ALAN CAVALCANTE COSTA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado Especial, conforme art. 22, §2º da Lei 9.099/95, DESIGNO Audiência UNA de Conciliação e Instrução, presencial e por videoconferência do presente processo para o dia 11/06/2025, às 10:40 horas, ficando ambas as partes (autora e requerida) INTIMADAS neste ato por seus respectivos procuradores devidamente cadastrados/habilitados nos autos, nos termos do art. 270 do CPC; e arts. 18, §3º e 19 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes também INTIMADAS do link de participação da videoconferência a seguir, devendo utilizá-lo tão somente no dia e horário agendado, bem como informá-lo a eventuais testemunhas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmZjNWRjM2MtM2Q3ZC00NzhmLTg0MTYtZmFkY2Q0NmQ2NTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%226eaf5a91-0a27-4a18-8766-6c21bcad4352%22%7d Ademais, inexistindo procurador(a) devidamente cadastrado(a)/habilitado(a) nos autos na data da expedição deste ato, proceda-se a CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO da(s) parte(s) em tempo hábil, nos termos dos arts 18 e 19 da Lei 9.099/95; e arts 242 e 246 do CPC.
ORIENTAÇÕES: · Para realização da referida audiência, devem as partes estar cientes do teor das Portarias mencionadas, bem como das Instruções anexadas a este evento. · O não comparecimento da parte requerida à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. · Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. · A parte promovida deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento. · Por fim, ressalta-se que, em caso de ausência do promovido ou recusa em participar da audiência, os autos serão conclusos ao MM Juiz de Direito para julgamento, conforme art. 23 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade de utilização de meios tecnológicos para a participação deverá ser comunicada, em tempo hábil, através do telefone (89) 98114-3186 (whatsapp) ou do e-mail: [email protected] SãO RAIMUNDO NONATO, 14 de abril de 2025.
RAFAEL PROBO FARIAS JECC São Raimundo Nonato Sede -
05/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 10:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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01/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALAN CAVALCANTE COSTA - CPF: *05.***.*90-58 (AUTOR).
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01/04/2025 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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