TJPI - 0800934-37.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800934-37.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LUCIA DE FATIMA ALVES PONTES, RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA REU: YES BANK INVESTIMENTOS EIRELI, MONAYAR ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA E EMPRESARIAL LTDA, BANCO PAN S.A INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por meio de seu procurador, a tomar conhecimento e para manifestar - se no prazo de 10 dias em relação aos documentos de ID 75768036 e 75686402 devidamente juntados nos autos.
TERESINA, 30 de maio de 2025.
FERNANDO PEREIRA SOUSA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
30/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:52
Decorrido prazo de MONAYAR ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA E EMPRESARIAL LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:52
Decorrido prazo de YES BANK INVESTIMENTOS EIRELI em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:52
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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03/06/2025 04:00
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800934-37.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LUCIA DE FATIMA ALVES PONTES, RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA REU: YES BANK INVESTIMENTOS EIRELI, MONAYAR ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA E EMPRESARIAL LTDA, BANCO PAN S.A INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por meio de seu procurador, a tomar conhecimento e para manifestar - se no prazo de 10 dias em relação aos documentos de ID 75768036 e 75686402 devidamente juntados nos autos.
TERESINA, 30 de maio de 2025.
FERNANDO PEREIRA SOUSA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
30/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800934-37.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LUCIA DE FATIMA ALVES PONTES, RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA REU: YES BANK INVESTIMENTOS EIRELI, MONAYAR ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA E EMPRESARIAL LTDA, BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Certifico que o Recurso Inominado apresentado sob o ID nº 75636414 foi tempestivo.
Certifico que não houve pagamento das custas, pois há pedido de justiça gratuita.
Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal.
TERESINA, 23 de maio de 2025.
PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
23/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2025 03:17
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/05/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/05/2025 11:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800934-37.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LUCIA DE FATIMA ALVES PONTES, RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA REU: YES BANK INVESTIMENTOS EIRELI, MONAYAR ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA E EMPRESARIAL LTDA, BANCO PAN SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração, ID 57779761, interpostos pela parte requerida/embargante em face da Sentença de ID 56958606.
Dispensados demais dados do relatório, a teor de previsão do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os presentes Embargos devem ser conhecidos, pois opostos tempestivamente, a teor da Certidão de ID 57783804.
A parte requerida/embargante alega em seu recurso, em síntese, que houve contradição na Sentença atacada em relação à condenação em danos morais.
A parte requerente/embargada, apesar de intimada, não apresentou Contrarrazões.
Analisando o alegado nos Embargos de Declaração opostos, vê-se que se prestam parcialmente à uma das finalidades precípuas do recurso aclaratório, prevista no art. 1.022, inciso I, do CPC, qual seja: eliminar contradição, vez que restou evidenciada contradição quanto ao pagamento de danos morais.
A fundamentação da Sentença atacada mostra o deferimento dos danos morais, de modo que a parte que julgou improcedente o pedido será excluída do dispositivo, mantendo-se a parte que condenou a requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A atribuição de efeito modificativo aos Embargos de Declaração somente se justifica em casos excepcionais, de nulidade de pleno direito, erro material evidente ou premissa equivocada, e desde que presente uma das hipóteses de cabimento do recurso (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), o que se verifica nos presentes autos em relação à contradição quanto à condenação em danos morais, motivo pelo qual aplico o efeito modificativo na presente para saná-lo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração de ID 57779761, pois tempestivos, e, por vislumbrar contradição no dispositivo, DOU-LHES TOTAL PROVIMENTO, aplicando o efeito infringente ou modificativo para sanar a contradição apontada, alterando o DISPOSITIVO da Sentença de ID 56958606 para que passe a constar da seguinte forma: III.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, JULGO PROCEDENTE os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e o faço para: a) DECLARAR a nulidade do Contrato de empréstimo consignado objeto desta ação (contrato nº 748616369-9), bem como a inexistência de débitos referentes às parcelas do empréstimo; b) CONFIRMAR a liminar proferida ao ID 39278317, para que a ré se abstenta de qualquer realizar desconto referente ao contrato sub judice (Contrato nº. 748616369-9), sob pena de multa no valor de 5.000,00 (cinco mil reais). c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais sofridos pela Requerente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data da sentença (Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% a partir da data da citação (art. 405 do CC); Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO JECC Z LESTE 2 SEDE UFPI CÍVEL -
28/04/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/10/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/11/2023 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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12/06/2024 05:30
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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08/06/2024 04:35
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 09:55
Juntada de ata da audiência
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06/11/2023 09:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 22:46
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:50
Conclusos para decisão
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20/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 07:56
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/08/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
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15/05/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2023 22:00
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/05/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/04/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 18:33
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2023 10:12
Conclusos para decisão
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10/04/2023 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2023 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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10/04/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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