TJPI - 0801698-43.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:39
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801698-43.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: LAIZ CRISTINA RIBEIRO SANTOS EXECUTADO: MARIA GLABESNETE DE SOUSA BARROS SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.9.099/95.
DECIDO.
A parte autora requereu a desistência do feito.
Homologo o pedido de desistência desta ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com base no enunciado 90 do FONAJE, que dispensa a anuência da parte requerida.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
29/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:50
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:50
Extinto o processo por desistência
-
28/04/2025 12:54
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
28/04/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:08
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801687-08.2019.8.18.0140
Espolio de Isabel de Sousa e Santos Repr...
Dirceu Mendes Arcoverde
Advogado: Hermeson Ferreira de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2019 00:00
Processo nº 0826618-36.2023.8.18.0140
Odirene Batista de Sousa Brito
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2023 12:16
Processo nº 0800806-14.2025.8.18.0013
Marcelo Ferreira de Oliveira
Otimiza Consorcios LTDA
Advogado: Claudio Miranda Teles
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/05/2025 10:36
Processo nº 0001548-06.2011.8.18.0032
Ministerio Publico Estadual
Paulo Cesar Nunes Almeida
Advogado: Josina Anastacia Ramos Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/10/2012 09:07
Processo nº 0816077-70.2025.8.18.0140
Banco Bradesco
Augusto de Sousa Monteiro
Advogado: Alessandra Azevedo Araujo Furtunato
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2025 16:31