TJPI - 0801596-78.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 00:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801596-78.2020.8.18.0140 APELANTE: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE SILVA APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível somente no efeito devolutivo, pois se trata de matéria prevista no inciso III, do §1º, do art. 1012 do CPC.
Diante da recomendação do Oficio Circular Nº174/2021 PJPI IPI PRESIDENCIA GABJAPRE GABIAPRES, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Intime-se a apelada para contrarrazões, vez que não foi intimada em 1º grau.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, 30 de abril de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
09/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 07:23
Expedição de intimação.
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30/04/2025 09:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 07:36
Recebidos os autos
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11/04/2025 07:36
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/04/2025 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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