TJPI - 0831746-71.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:06
Juntada de documento comprobatório
-
21/05/2025 09:56
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 07:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/05/2025 00:42
Decorrido prazo de BRENA CARVALHO BEINAR em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0831746-71.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Locação de Móvel, Despejo por Inadimplemento] APELANTE: BRENA CARVALHO BEINAR APELADO: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA DESPACHO Trata-se, no caso, de Apelação Cível interposta por BRENA CARVALHO BEINAR, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Despejo e Rescisão Contratual com Pedido Liminar por Falta de Pagamento e de Imissão na Posse ajuizada por SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA./Apelada.
Em juízo de admissibilidade, infere-se que a parte Apelante, embora não seja beneficiária da justiça gratuita no 1º grau, não recolheu o preparo recursal, pleiteando o deferimento da benesse neste grau recursal, contudo, não juntou elementos probatórios suficientes para demonstrar a sua hipossuficiência financeira para arcar com o preparo recursal.
Desse modo, tendo em vista que o §2º, do art. 99, do CPC, exige ao Julgador o dever de, antes de indeferir o pedido de Justiça gratuita, determinar que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos para o seu deferimento, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte APELANTE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a sua hipossuficiência, através da juntada de documentos que possam provar a sua impossibilidade financeira de arcar com o preparo recursal, tais como extratos bancários, comprovantes de despesas e declaração de imposto de renda da microempresa a qual é proprietária, conforme CNPJ acostado no id nº 24111793, tendo em vista que a empresa individual se confunde patrimonialmente com a pessoa física, sob pena de indeferimento da benesse e consequente determinação de recolhimento do preparo recursal, nos moldes do art. 1.007, §4º, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. -
09/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 07:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 07:31
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/04/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803816-26.2024.8.18.0167
Banco do Brasil SA
Thanandra Stefani Borges Lima Felix
Advogado: Jose Alberto de Carvalho Lima
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/06/2025 11:40
Processo nº 0801716-06.2020.8.18.0049
Maria Regina de Oliveira Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/11/2022 16:30
Processo nº 0801716-06.2020.8.18.0049
Banco Itau Consignado S/A
Maria Regina de Oliveira Silva
Advogado: Mailanny Sousa Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/06/2020 17:13
Processo nº 0804957-03.2021.8.18.0065
Joao Mesquita da Costa
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/12/2021 08:47
Processo nº 0831746-71.2022.8.18.0140
Brena Carvalho Beinar
Sc2 Shopping Rio Poty LTDA
Advogado: Alberto Elias Hidd Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2022 16:13