TJPI - 0820638-40.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:19
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:28
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820638-40.2025.8.18.0140 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: MANOEL DIVINO DE CARVALHO DECISÃO Intime-se a parte autora para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:32
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820638-40.2025.8.18.0140 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: MANOEL DIVINO DE CARVALHO DECISÃO Intime-se a parte autora para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:14
Outras Decisões
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29/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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