TJPI - 0800614-60.2022.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 08:35
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800614-60.2022.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA LUIZA LUCAS DE SOUSA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I do CPC), para que efetue o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, §1º do CPC.
Transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo referido, fica, desde já, determinada a realização de busca de valores em nome do requerido por meio de SISBAJUD.
O executado fica advertido de que, independentemente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525, do diploma processual civil.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se for pleiteado o efeito suspensivo, quando a demanda deve retornar imediatamente conclusa para análise.
Cumpra-se.
INHUMA-PI, 30 de junho de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma -
07/07/2025 12:30
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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07/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUIZA LUCAS DE SOUSA - CPF: *43.***.*19-87 (INTERESSADO).
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26/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 20:10
Execução Iniciada
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22/06/2025 20:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2025 14:48
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/06/2025 11:43
Recebidos os autos
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18/06/2025 11:43
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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13/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 03:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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02/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:53
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59.
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26/05/2024 04:01
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:35
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2023 20:54
Conclusos para despacho
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27/10/2023 20:54
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 05:25
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 30/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:16
Decretada a revelia
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23/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 01:03
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:03
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO em 08/02/2023 23:59.
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02/02/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 15:11
Conclusos para despacho
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29/05/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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