TJPI - 0804162-96.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:01
Baixa Definitiva
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02/06/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:00
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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26/05/2025 12:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 23:01
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804162-96.2021.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA SOLEDADE DA CONCEICAO REU: BANCO CETELEM SENTENÇA
Vistos.
Consta nos autos a certidão de óbito da parte autora, Sra.
Maria Soledade da Conceição, com data de falecimento em 03/08/2021 (ID 54314249), ou seja, anterior à propositura da presente demanda, autuada em 31/08/2021.
Posteriormente, o patrono da parte autora, ao tomar conhecimento do falecimento, apresentou pedido de desistência da ação com fundamento no art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil (ID 54920326).
Entretanto, a sentença anteriormente proferida (ID 48745031) extinguiu o processo sem resolução do mérito com base no art. 485, IV, do CPC, reconhecendo a ausência de pressuposto de validade da relação processual, sem ter analisado o requerimento de desistência.
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por decisão monocrática da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo (ID 70167690), determinou o retorno dos autos a este Juízo de origem para apreciação do pedido de desistência apresentado, antes da formação válida do processo.
No presente caso, conforme disposto no art. 485, § 5º, do CPC, e considerando que não houve contestação nos autos, não se exige o consentimento do réu para homologação da desistência.
Assim sendo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
28/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:54
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:15
Outras Decisões
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28/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:52
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:44
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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30/09/2024 20:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
30/09/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 21:18
Baixa Definitiva
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16/09/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 23:39
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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06/03/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 05/03/2024 23:59.
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29/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/09/2023 00:21
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
07/09/2023 00:21
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
27/07/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 12/04/2023 23:59.
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09/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:44
Juntada de contrafé eletrônica
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28/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 13:59
Outras Decisões
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28/11/2022 12:38
Conclusos para decisão
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22/11/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 08:40
Juntada de Certidão
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18/07/2022 18:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 13/06/2022 23:59.
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13/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 16:48
Indeferida a petição inicial
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05/11/2021 16:05
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 09:12
Conclusos para despacho
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04/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
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27/10/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 08:38
Outras Decisões
-
02/09/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 20:09
Conclusos para despacho
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31/08/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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