TJPI - 0000809-43.2014.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ALDAIR DE SOUZA BATISTA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ALDAIR DE SOUZA BATISTA em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 21:05
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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28/04/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000809-43.2014.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Arquivamento ] REQUERENTE: ALDAIR DE SOUZA BATISTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORRENTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ALDAIR DE SOUZA BATISTA em face de MUNICÍPIO DE CORRENTE/PI O município requerido apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, aduzindo, em apertada síntese, haver excesso na execução, contudo, não juntou planilha de cálculos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O impugnante alegou a existência de excesso na execução, pugnando pela remessa à Contadoria Judicial.
Quanto ao ponto, observo que a alegação de excesso de execução foi deduzida sem a observância do disposto no art. 535, §§ 2º do CPC, que prescreve: § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Assim, faz-se necessário, ao impugnante, sob o fundamento de excesso de execução, a juntada da memória de cálculo que entende devido, sob pena de rejeição.
Desta forma, com fundamento no art. 535, § 2º do Código de Processo Civil, REJEITO a impugnação apresentada pelo Município de CORRENTE/PI.
Transitada em julgado, expeça-se os ofícios requisitórios, conforme cálculo apresentado no pedido de cumprimento de sentença.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com a respectiva baixa.
CORRENTE-PI, 14 de abril de 2025.
DR.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
23/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 09:50
Execução Iniciada
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27/10/2024 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:49
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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08/08/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:29
Decorrido prazo de ALDAIR DE SOUZA BATISTA em 29/05/2023 23:59.
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28/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:42
Conclusos para despacho
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10/04/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:27
Determinada a redistribuição dos autos
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04/04/2023 10:52
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:52
Determinada a redistribuição dos autos
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10/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
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10/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 15:46
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE em 13/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:02
Decorrido prazo de ALDAIR DE SOUZA BATISTA em 13/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE em 13/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:58
Decorrido prazo de ALDAIR DE SOUZA BATISTA em 13/02/2023 23:59.
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11/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:54
Outras Decisões
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14/12/2022 09:55
Conclusos para decisão
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13/12/2022 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
27/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:43
Declarada incompetência
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25/10/2022 17:29
Conclusos para decisão
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30/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000809-43.2014.8.18.0027 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: ALDAIR DE SOUZA BATISTA Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990) Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
29/06/2022 14:19
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:18
Mov. [48] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:22
Mov. [47] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
26/05/2022 13:21
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:19
Mov. [45] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 11:08
Mov. [44] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000809-43.2014.8.18.0027.5003
-
26/04/2022 10:13
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 10:12
Mov. [42] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 10:11
Mov. [41] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 13:46
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento
-
07/03/2022 10:44
Mov. [39] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000809-43.2014.8.18.0027.5002
-
07/03/2022 10:44
Mov. [38] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000809-43.2014.8.18.0027.5001
-
03/02/2022 06:00
Mov. [37] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 02: 02/2022.
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02/02/2022 18:10
Mov. [36] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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02/02/2022 11:20
Mov. [35] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao HENRRIQUE DE SOUZA VASCONCELOS. (Vista ao Advogado Procurador)
-
02/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000809-43.2014.8.18.0027 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: ALDAIR DE SOUZA BATISTA Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992) Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se as partes para tomar ciência acerca do retorno dos autos após julgamento do recurso do Egrégio tribunal de Justiça do estado do Piauí.
CORRENTE, 1 de fevereiro de 2022 ISABEL DA S.
LOUZEIRO ROSADO Técnico Judicial - 4112407 -
01/02/2022 12:58
Mov. [34] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 12:30
Mov. [33] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
-
01/02/2022 12:29
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
14/09/2016 10:09
Mov. [31] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
14/09/2016 10:04
Mov. [30] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva
-
12/09/2016 12:42
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
29/08/2016 13:41
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 08:20
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
19/08/2016 08:15
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
17/08/2016 13:10
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento
-
16/08/2016 09:47
Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. ANDRE ROCHA DE SOUZA. (Vista ao Advogado Procurador)
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01/08/2016 13:35
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
30/06/2016 09:55
Mov. [22] - [ThemisWeb] Com efeito suspensivo - Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/11/2015 09:56
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão
-
13/11/2015 09:55
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento
-
13/11/2015 09:50
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento
-
28/09/2015 10:45
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento
-
08/09/2015 10:29
Mov. [17] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
08/09/2015 09:49
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento
-
03/09/2015 10:10
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
12/06/2015 12:10
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
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12/06/2015 08:51
Mov. [13] - [ThemisWeb] Procedência em Parte
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13/04/2015 07:58
Mov. [12] - [ThemisWeb] Conclusão
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09/04/2015 12:07
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento
-
09/04/2015 12:07
Mov. [10] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
-
09/02/2015 10:12
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento
-
28/01/2015 13:53
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000809-43.2014.8.18.0027.0001 sorteado para o oficial Dercílio José de Araújo.
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28/01/2015 13:53
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000809-43.2014.8.18.0027.0002 sorteado para o oficial Dercílio José de Araújo.
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28/01/2015 13:52
Mov. [6] - [ThemisWeb] Audiência
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28/01/2015 13:51
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
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19/01/2015 08:24
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
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27/11/2014 12:44
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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27/11/2014 12:41
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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27/11/2014 12:41
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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