TJPI - 0814654-51.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MOURA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0814654-51.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS MOURA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCA DAS CHAGAS MOURA, nos autos da Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais (Proc.0814654-51.2020.8.18.0140), ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Na sentença (ID. 23660186), o magistrado a quo julgou improcedente a demanda.
Nas razões recursais (ID. 23660189), a apelante sustenta a ocorrência de saques indevidos em sua conta do PASEP.
Afirma não ter havido a preservação dos valores que estavam depositados no Banco do Brasil, ora apelado.
Alega que a instituição financeira cometeu ato ilícito, devendo ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
Requer o provimento do recurso, com a procedência da ação.
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTO Conforme se infere dos autos originários, a parte autora (apelante) ingressou com a presente demanda buscando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência de supostos desfalques em sua conta do PASEP, sendo necessário, para sua averiguação, determinar a distribuição do ônus da prova.
Por oportuno, é de se consignar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, pretende fixar a tese em relação ao ônus da prova nos processos que tratam sobre os desfalques na conta PASEP.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA 1.300/STJ.
SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. (STJ - REsp: 2179936, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 18/12/2024) Nota-se que na decisão de afetação, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, de modo que impõe-se a suspensão do presente feito, até o julgamento do Tema 1.300 do STJ.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurarem os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
09/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 22:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/03/2025 13:33
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:33
Conclusos para Conferência Inicial
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17/03/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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