TJPI - 0751552-82.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:12
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:02
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:47
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:01
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0751552-82.2023.8.18.0000 REQUERENTE: JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Proferida decisão determinou o pagamento através de reserva em conta judicial, em razão de não ter a parte beneficiária informado os dados bancários necessários para a transferência dos valores correspondentes, nem optado pelo levantamento mediante Alvará Judicial.
Juntado ao processo comprovante do efetivo pagamento, sendo o valor reservado em conta judicial aberta pela SOF.
Tendo em vista a apresentação dos dados bancários do beneficiário, DETERMINO que o pagamento em favor deste, que deverá ser debitado da conta judicial nº 0200133990292, vinculada ao seu CPF, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA (Honorários de Sucumbência) R$ 40.235,67 R$ 0,00 R$ 10.156,08 R$ 30.079,59 (com acréscimo de rendimentos) CPF RRA Banco Agência Conta *13.***.*00-20 - Caixa Econômica Federal 3848 776174139-6(Operação 013) Cálculo do Imposto de Renda dos honorários sucumbencial de acordo com a MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025.
Alíquota: 27,5% O recolhimento do imposto deverá ser revertido para o Município de Pedro Laurentino (CNPJ nº 01.***.***/0001-73), conforme artigo 158, I, da Constituição Federal, mediante depósito na conta do FPM do ente devedor (Banco do Brasil, agência 0519-3, conta 13.636-0), o qual deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com os relatórios enviados por este Tribunal de Justiça.
Conforme cálculo apresentado NÃO restará saldo a pagar neste precatório.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já, fica autorizada a SOF a proceder ao depósito do valor devido em conta judicial vinculada ao CPF da beneficiária, caso não seja possível realizar o pagamento de forma direta, seja por divergência nos dados cadastrais, falecimento da parte ou qualquer outro impedimento que inviabilize o regular cumprimento da decisão de pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
19/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:11
Expedição de expediente.
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19/08/2025 17:11
Determina o pagamento total de precatório
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19/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:44
Juntada de petição
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06/08/2025 09:12
Juntada de comprovante
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04/08/2025 03:13
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 21:05
Juntada de Petição de ciência
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27/07/2025 04:04
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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27/07/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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25/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0751552-82.2023.8.18.0000 REQUERENTE: JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório autuado perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para pagamento de crédito oriundo de condenação judicial transitada em julgado contra o ente devedor.
O processo tramitou normalmente e o precatório se encontra apto para pagamento segundo a ordem cronológica, sem a existência de qualquer fator impeditivo.
Expedida certidão que atesta a existência de saldo suficiente na conta especial de precatórios do ente devedor para quitar o precatório .
A Contadoria da CPREC elaborou memória de cálculo de atualização do precatório.
As partes não se insurgiram contra os cálculos da Contadoria. É o breve relatório.
Decido.
Da análise da ordem cronológica, constato que os precatórios anteriores ao presente processo já foram devidamente pagos, encontrando-se sem pendências judiciais, não havendo, pois, impedimento para pagamento dos precatórios subsequentes que estão em situação regular.
Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e não havendo fatores impeditivos ou suspensivos, não existe qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento a estrita ordem cronológica.
Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 40.235,67 (Quarenta Mil, Duzentos E Trinta E Cinco Reais E Sessenta E Sete Centavos), conforme memória de cálculo apresentada.
Tal valor deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 300108621006, agência 3791-5 do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA (Honorários de Sucumbência) R$ 40.235,67 R$ 0,00 R$ 10.156,08 R$ 30.079,59 CPF RRA Banco Agência Conta *13.***.*00-20 - - - - Cálculo do Imposto de Renda dos honorários sucumbencial de acordo com a MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025.
Alíquota: 27,5% O recolhimento do imposto deverá ser revertido para o Município de Pedro Laurentino (CNPJ nº 01.***.***/0001-73), conforme artigo 158, I, da Constituição Federal, mediante depósito na conta do FPM do ente devedor (Banco do Brasil, agência 0519-3, conta 13.636-0), o qual deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com os relatórios enviados por este Tribunal de Justiça.
Conforme cálculo apresentado NÃO restará saldo a pagar neste precatório.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já, fica autorizada a SOF a proceder ao depósito do valor devido em conta judicial vinculada ao CPF da beneficiária, caso não seja possível realizar o pagamento de forma direta, seja por divergência nos dados cadastrais, falecimento da parte ou qualquer outro impedimento que inviabilize o regular cumprimento da decisão de pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
23/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:01
Expedição de expediente.
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23/07/2025 18:01
Determina o pagamento total de precatório
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23/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:01
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:59
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0751552-82.2023.8.18.0000 REQUERENTE: JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Após a decisão de bloqueio de id. 25919584, verifico o integral cumprimento da ordem, conforme documentação extraída do Sistema Sisbajud (id. 26166003 e 26165995), que evidencia que a quantia bloqueada já se encontra disponível em conta judicial.
Desse modo, determino a transferência do valor bloqueado de R$ 148.468,29 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos), que corresponde ao valor suficiente ao pagamento dos precatórios da 5ª a 8ª posição, bem como seus rendimentos, da conta judicial aberta pelo Sisbajud, conforme protocolo de id. 072025000069929496 e 072025000069927980, agência 3791 do Banco do Brasil, para a conta especial nº 300108621006, Agência nº 37915 do Banco do Brasil.
Intime-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
02/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:17
Expedição de expediente.
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02/07/2025 17:17
Outras Decisões
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02/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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27/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:28
Expedição de expediente.
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24/06/2025 17:28
Deferido o bloqueio/sequestro
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23/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 17:20
Juntada de Petição de parecer do mp
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27/05/2025 09:19
Expedição de notificação.
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21/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 20/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:59
Juntada de petição
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07/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0751552-82.2023.8.18.0000 REQUERENTE: JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA, para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito da memória de cálculo apresentada pela Contadoria dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
CPREC, em Teresina, 5 de maio de 2025 GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC -
05/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:09
Expedição de intimação.
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05/05/2025 11:06
Juntada de memória de cálculo
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:42
Juntada de Certidão
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10/04/2025 08:41
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:58
Expedição de expediente.
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04/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:42
Juntada de petição
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08/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 09:03
Conclusos para despacho
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01/03/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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