TJPI - 0839265-97.2022.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:05
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 04:34
Juntada de Petição de certidão de custas
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13/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839265-97.2022.8.18.0140 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO(S): [Liminar] REQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte /ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
TERESINA-PI, 2 de junho de 2025.
SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 20:35
Baixa Definitiva
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31/05/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 20:32
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 11:59
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:30
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839265-97.2022.8.18.0140 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO(S): [Liminar] REQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aforados por ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA em face da Sentença prolatada em id 56289112.
Requer o embargante que seja atribuído efeitos infrigentes Eis o breve relatório.
Brevemente relatados.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, acerca dos Embargos Aclaratórios, dispõe o art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (g. n.) Do dispositivo epigrafado depreende-se que a argumentação lançada nos presentes embargos não se cuida de “erro”, tampouco se subsume em qualquer das outras hipóteses supra declinadas.
Na verdade, a embargante postula o reexame meritório do julgado, mediante reavaliação das provas, situação vedada para esta instância, pois ressabido que tal reanálise cabe ao segundo grau, mediante o manejo do recurso adequado (apelação).
Destarte, considerando que a presente peça recursal não é o instrumento adequado ao fim pretendido, posto que os aclaratórios têm restrito campo de incidência, entendo que os embargos sob comento não merecem ser conhecidos, em virtude do não preenchimento do aludido requisito especial de admissibilidade desta modalidade de recurso.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários.
TERESINA-PI, 4 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 07:07
Conclusos para despacho
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31/03/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/02/2025 03:31
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:19
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/08/2024 03:19
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:09
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 07:59
Conclusos para decisão
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26/07/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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20/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:35
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:54
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 09:01
Outras Decisões
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31/10/2023 15:14
Conclusos para decisão
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31/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 19:07
Conclusos para decisão
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15/08/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
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27/06/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:39
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 26/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA em 02/06/2023 23:59.
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02/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 04:33
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 11/04/2023 23:59.
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30/03/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2023 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:54
Conclusos para despacho
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29/11/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 15:19
Conclusos para decisão
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26/08/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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