TJPI - 0807162-02.2024.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 21:56
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 03:21
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807162-02.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE CLAUDIO NEU REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos.
Considerando a certidão de id. 68910979, a qual informa acerca do decurso do prazo de contestação sem manifestação da parte ré, ainda que devidamente citada, DECRETO A REVELIA do réu BANCO CETELEM BNP, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das provas que pretende produzir, fundamentando-as especificadamente, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
PICOS-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
05/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:29
Outras Decisões
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15/04/2025 19:29
Decretada a revelia
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25/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 19:56
Conclusos para despacho
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08/01/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO NEU em 08/10/2024 23:59.
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11/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 11:34
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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