TJPI - 0800693-60.2023.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Contadoria Judicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:19
Juntada de petição
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10/07/2025 10:44
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800693-60.2023.8.18.0068 RECORRENTE: DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA RECORRIDO: REGINALDA DOS SANTOS FORTES RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
CONTRATO SEM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
INVÁLIDO.
PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM JUÍZO.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
FATO INCONTROVERSO.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM JUÍZO.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 22, §2º, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA DO BRASIL.
MONTANTE FIXADO EM CONSONÂNCIA COM O TRABALHO DESENVOLVIDO E O VALOR ECONÔMICO DA QUESTÃO.
PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800693-60.2023.8.18.0068 RECORRENTE: DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA - PI6612-A RECORRIDO: REGINALDA DOS SANTOS FORTES RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO EXTRAJUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em que a parte autora pleiteia o pagamento dos honorários decorrentes do serviço prestado.
Sobreveio sentença nos seguintes termos: “Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de cobrança de honorários advocatícios contratuais e parcialmente procedente o pedido de arbitramento de honorários, conforme artigo 487, I do CPC, fixando os honorários advocatícios pleiteados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo ser deduzido o valor pago pela demandada.
Sem custas, tampouco honorários, posto que incabíveis nesta sede, conforme art. 55, caput, da lei n.º 9.099/95”.
A parte autora interpôs recurso inominado alegando: do contrato de honorários; do arbitramento de honorários; dos danos; e, ao final, requer o provimento do recurso para julgar procedente o pedido inicial.
Contrarrazões pelo recorrido pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. "Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão".
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença recorrida. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, no entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC Teresina, 03/07/2025 -
08/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:06
Expedição de intimação.
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06/07/2025 18:30
Conhecido o recurso de DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*96-04 (RECORRENTE) e não-provido
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01/07/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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01/07/2025 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2025 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800693-60.2023.8.18.0068 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA - PI6612-A RECORRIDO: REGINALDA DOS SANTOS FORTES RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 18/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2025 20:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2025 11:23
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:23
Conclusos para Conferência Inicial
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13/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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