TJPI - 0800693-60.2023.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:10
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800693-60.2023.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratuais ] AUTOR: DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA REU: REGINALDA DOS SANTOS FORTES DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença proferida por este Juízo, em relação ao qual foi certificada a sua tempestividade (ID 68830939).
Vieram conclusos os autos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça à recorrente, uma vez que presentes os requisitos autorizadores para tanto.
Compulsando os presentes autos, observo que a parte autora interpôs, tempestivamente, recurso inominado em face da sentença proferida por este Juízo.
Logo, o recebimento do presente recurso é medida de rigor.
Ressalvo, porém, que, tendo em vista que o juízo de admissibilidade nos Juizados Especiais é bifásico, a decisão ora proferida não vincula a turma recursal na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso inominado, mormente ao se considerar que a competência do juízo definitivo de admissibilidade é daquele órgão, o qual é o real destinatário do recurso inominado.
Ao teor do exposto, recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo (artigo 43, da Lei nº 9.099/95) e DETERMINO a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o mencionado prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à egrégia turma recursal, com nossas homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
05/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:51
Decorrido prazo de REGINALDA DOS SANTOS FORTES em 29/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:39
Determinada diligência
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31/03/2025 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*96-04 (AUTOR).
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07/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
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07/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:53
Decorrido prazo de REGINALDA DOS SANTOS FORTES em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2024 12:52
Conclusos para decisão
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24/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:51
Expedição de Carta rogatória.
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17/06/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2024 05:09
Decorrido prazo de REGINALDA DOS SANTOS FORTES em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 04:59
Decorrido prazo de REGINALDA DOS SANTOS FORTES em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
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22/09/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 21:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:05
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Porto.
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08/07/2023 00:03
Decorrido prazo de REGINALDA DOS SANTOS FORTES em 07/07/2023 23:59.
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25/06/2023 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2023 07:34
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 19:49
Audiência Conciliação designada para 18/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Porto.
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30/05/2023 19:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 19:48
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2023 08:50
Conclusos para despacho
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19/05/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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