TJPI - 0701573-93.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:58
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:28
Juntada de manifestação
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29/07/2025 10:40
Juntada de manifestação
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28/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701573-93.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO VITORINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente ANTONIO VITORINO DE OLIVEIRA, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual a cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifestam aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO a: A) homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e B) habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
25/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:59
Expedição de expediente.
-
25/07/2025 16:59
Outras Decisões
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25/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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27/06/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:06
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701573-93.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO VITORINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 6 de junho de 2025.
DAVID MATEUS MEDEIROS DE SOUSA Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
06/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:55
Expedição de intimação.
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12/05/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:31
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:03
Juntada de manifestação
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29/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701573-93.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO VITORINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via DIÁRIO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os pedidos de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 25 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC -
25/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:43
Expedição de intimação.
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14/01/2025 17:33
Juntada de petição
-
21/10/2024 19:00
Juntada de petição
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15/10/2024 17:37
Juntada de petição
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22/07/2024 10:26
Juntada de comprovante
-
17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO VITORINO DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:06
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:56
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:01
Expedição de intimação.
-
01/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:10
Expedição de incompetência.
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21/06/2024 10:10
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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17/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:52
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 14:11
Juntada de memória de cálculo
-
03/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 19:21
Juntada de informação - corregedoria
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14/12/2023 12:28
Outras Decisões
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06/12/2023 11:59
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:12
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 09:38
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 15:12
Expedição de intimação.
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22/08/2023 04:25
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:25
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:25
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:24
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO VITORINO DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:35
Expedição de incompetência.
-
04/08/2023 10:35
Outras Decisões
-
02/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
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26/07/2023 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 03:10
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO VITORINO DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 03:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:10
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:14
Expedição de intimação.
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05/07/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2022 02:02
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 02:02
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/06/2022 23:59.
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16/07/2022 02:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2022 23:59.
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15/07/2022 17:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 27/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:53
Expedição de intimação.
-
01/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 10:30
Conclusos para despacho
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15/10/2019 00:00
Decorrido prazo de HEVILA MARIA CHAVES MONTE em 14/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 14:19
Expedição de intimação.
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22/07/2019 08:35
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
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22/07/2019 08:31
Conclusos para decisão
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25/06/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 11:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 10:29
Expedição de intimação.
-
06/05/2019 20:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2019 15:36
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
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06/02/2019 11:22
Conclusos para decisão
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01/02/2019 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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