TJPI - 0807705-45.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:41
Conhecido o recurso de HENRIQUE VELOSO ALVES - CPF: *46.***.*50-53 (APELANTE) e provido
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des.
José Wilson No dia 22/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO E JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 2Processo nº 0802850-10.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JAKSON RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: AON AFFINITY DO BRASIL SERVICOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação, e reformar a sentença, a fim de declarar a nulidade da apólice nº 90.69023, condenar a ré a restituir em dobro todos os valores cobrados a título de seguro (consectários legais dispostos nesta decisão) e julgar improcedente o pedido de condenação por dano moral.
Sucumbente na maior parte, inverto à AON AFFINIT DO BRASIL, os ônus da sucumbência arbitrados na sentença, mantendo-se, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os honorários advocatícios, tudo em consonância com as disposições do parágrafo único do art. 86 e do art. 85, § 2º, 8º e 8º-A. todos do CPC..Ordem: 3Processo nº 0000335-53.2013.8.18.0077Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (AGRAVANTE) Polo passivo: TERESA PIRES DOS PASSOS (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos..Ordem: 4Processo nº 0801677-76.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ALVES DE ASSIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito..Ordem: 5Processo nº 0801166-86.2025.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, dar provimento à Apelação (ID 25757543) para ANULAR a sentença de extinção (ID 25757539), determinando o regular prosseguimento do feito em relação aos contratos nºs 344309577-7 e 333392921-8, reconhecendo-se a coisa julgada apenas quanto ao contrato nº 319661298-4.
Honorários recursais não são devidos, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista a anulação da sentença e ausência de julgamento de mérito do recurso..Ordem: 6Processo nº 0800404-43.2020.8.18.0033Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA AUXILIADORA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: SERASA S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar para que seja NEGADO PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo-se a decisão de não conhecimento do recurso de apelação..Ordem: 7Processo nº 0752655-56.2025.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ROBERT VIEIRA DE CARVALHO (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido..Ordem: 8Processo nº 0801764-62.2020.8.18.0049Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ERONEIDE MARIA FERREIRA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos..Ordem: 9Processo nº 0801841-64.2022.8.18.0061Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: TERESINHA DE JESUS PAIVA FEITOSA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido, que se encontra devidamente fundamentado, claro e coerente em sua linha argumentativa..Ordem: 10Processo nº 0800441-40.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas os rejeito, mantendo o acórdão vergastado em todos os seus termos.
Nos termos do § 2º, do art. 1.026 do CPC, fixo a multa, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter protelatório do recurso, advertindo, ainda, que, na reiteração de embargos protelatórios, a referida multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor, conforme preceitua o § 3º do mesmo diploma legal..Ordem: 11Processo nº 0800688-33.2023.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSMALINDA ALVES TRAJANO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para, reformando a sentença recorrida, determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados pela instituição financeira, bem como condenar o banco apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, observando-se os critérios de atualização estabelecidos neste acórdão.
Deixo de arbitrar honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil e da tese firmada no Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justiça.
Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..Ordem: 12Processo nº 0755830-92.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTACIO ODORICO DE SOUSA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: NEMESIO SEBASTIAO DE SEPEDRO (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisão agravada na integralidade..Ordem: 13Processo nº 0807705-45.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HENRIQUE VELOSO ALVES (APELANTE) Polo passivo: ADSON BRAGA PEREIRA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo apelante e julgar extinta a ação sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do CPC.
Inverter os ônus de sucumbência, condenando-se a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, ressaltando-se a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC..Ordem: 14Processo nº 0801253-77.2024.8.18.0064Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSE MARIANO RODRIGUES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..Ordem: 15Processo nº 0800102-94.2023.8.18.0037Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: LUZIA PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo-se, na íntegra, os termos da decisão agravada..Ordem: 16Processo nº 0801047-16.2021.8.18.0049Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARCELINA MARIA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos..Ordem: 17Processo nº 0000549-11.2012.8.18.0067Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FABIO BRAGA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDO VIEIRA DE BRITO (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, dar provimento ao recurso para anular a sentença proferida pelo juízo de origem e, reconhecendo a maturidade da causa, julgar desde logo procedente o pedido formulado pelo autor/apelante, condenando o réu/apelado ao pagamento do montante de R$ 77.151,96 (setenta e sete mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), acrescido de correção monetária a partir da data de vencimento de cada título e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme disposto no art. 85, §2º do CPC..Ordem: 18Processo nº 0802496-60.2021.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DO SOCORRO BORGES (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, mas, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume o acórdão embargado.
Em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos, aplico à parte embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC..Ordem: 19Processo nº 0830048-64.2021.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: JOSE MACHADO DE ANDRADE (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão monocrática que deu provimento à apelação cível, declarando a nulidade da contratação do seguro prestamista, determinando a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e fixando indenização por danos morais em favor do autor originário, ora sucedido por seus herdeiros habilitados..Ordem: 20Processo nº 0754910-84.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FERNANDA CAMPOS DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO GMAC S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e PROVIMENTO DO RECURSO, para reformar a decisão agravada, reconhecendo o direito da agravante à gratuidade da justiça, com efeitos ex nunc, autorizando o prosseguimento do feito originário sem o recolhimento das custas relativas à reconvenção..Ordem: 21Processo nº 0801937-38.2020.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: JOAQUIM BANDEIRA DA SILVA (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Apelo interposto, e no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos.
Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..Ordem: 22Processo nº 0757449-23.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MIGUEL PRADO GONCALVES (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DO CARMO DE CARVALHO GONÇALVES (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para confirmar a decisão monocrática que deferiu a tutela de evidência, decretando, liminarmente, o divórcio entre MIGUEL PRADO GONÇALVES e MARIA DO CARMO DE CARVALHO GONÇALVES, nos termos da fundamentação supra..Ordem: 23Processo nº 0002459-05.1999.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: SABA E SAID LTDA (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e, no mérito, negar-lhes provimento, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-o integralmente por seus próprios fundamentos..Ordem: 24Processo nº 0800541-11.2025.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito..Ordem: 25Processo nº 0801605-50.2024.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALEXANDRINA GOMES VERAS (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, dar provimento à apelação, para anular a sentença de extinção sem julgamento de mérito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizada à parte autora a emenda da petição inicial ou manifestação quanto à eventual irregularidade formal do pedido.
Sem condenação em honorários recursais, ante a ausência de julgamento de mérito..Ordem: 26Processo nº 0800964-35.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALDEMIRO SOARES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelação, para manter integralmente a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, e aplicou multa por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80 e 81 do mesmo diploma legal.
Deixo de majorar os honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ante a ausência de fixação de honorários na sentença de primeiro grau, dada a extinção sem resolução do mérito..Ordem: 27Processo nº 0801448-83.2019.8.18.0049Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas os rejeito, mantendo o acórdão vergastado em todos os seus termos..Ordem: 28Processo nº 0801762-69.2024.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOSEFA FERREIRA FREITAS (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido..Ordem: 29Processo nº 0802546-45.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GOMES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo provimento parcial do recurso de apelação interposto pela parte autora, apenas para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos..Ordem: 30Processo nº 0800746-92.2022.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS VIEIRA DE SA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelação interposto pelo autor, mantendo-se, na íntegra, a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Deixo de majorar os honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, uma vez que não houve condenação em face do recorrente em primeira instância..Ordem: 31Processo nº 0800407-30.2023.8.18.0053Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo: JOZIEL GONCALVES DOS SANTOS (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de Apelação, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito..Ordem: 32Processo nº 0826592-09.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JAILSON PIMENTEL NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da causa, mas com exequibilidade suspensa em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita..Ordem: 33Processo nº 0829908-59.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO PAULO SILVA E LIMA (APELANTE) Polo passivo: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, Negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença.
Majorar os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, mantida a gratuidade da justiça..Ordem: 34Processo nº 0800398-08.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0807518-34.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA - ISAC (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso de Apelação interposto, mantendo-se integralmente a sentença recorrida.
Por fim, considerando-se o desprovimento integral do recurso, a atuação recursal dos patronos da parte apelada e o disposto no art. 85, §11, do CPC, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, fixando-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, quantia esta que se mostra razoável e proporcional ao trabalho realizado em grau recursal, sem representar ônus excessivo à parte vencida..Ordem: 36Processo nº 0800110-38.2021.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIANO ALVES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau.
Votar, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor da causa, mantendo-se suspensa sua exigibilidade, por força da concessão da gratuidade da justiça ao Apelante, nos termos do art. 98, §3º, do CPC..Ordem: 37Processo nº 0759947-63.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: F DURVAL DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ALISSON MARCOS MOREIRA DE SA (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0757179-96.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: HERBERT DE SOUSA GOMES (AGRAVANTE) Polo passivo: TATYANNE MYCHELLE SOUSA ALMEIDA GOMES (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de conceder a tutela de evidência, para decretar o divórcio das partes e, na forma da Lei 6.015/73, determinar a devida averbação da dissolução da sociedade conjugal no Cartório de Registro Civil, confirmando-se a antecipação de tutela anteriormente deferida.
Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..Ordem: 39Processo nº 0800621-44.2021.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: Maria Lucia Costa Carvalho (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, diante da inexistência de comprovação da posse, do esbulho e dos demais requisitos do art. 561 do CPC.
Não houve condenação em honorários de sucumbência..Ordem: 40Processo nº 0757857-14.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ALDEBARAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: ANATOLE SANTOS DE ALMEIDA BORGES (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, e confirmando a decisão monocrática constante em ID Num. 25977944, dar-lhe parcial provimento, para tão somente para determinar ao exequente nova apresentação de planilha de cálculos, abrindo-se, em seguida, prazo para manifestação do executado, dando-se prosseguimento à execução na origem..Ordem: 41Processo nº 0800492-22.2024.8.18.0072Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0801065-02.2024.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE MARIA MACHADO SIQUEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, dar provimento à apelação, para anular a sentença de extinção sem julgamento de mérito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizada à parte autora a emenda da petição inicial ou manifestação quanto à eventual irregularidade formal do pedido.
Sem condenação em honorários recursais, ante a ausência de julgamento de mérito..Ordem: 43Processo nº 0800273-54.2025.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito..Ordem: 44Processo nº 0800502-41.2025.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE PEREIRA DE ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença e determinando a devolução dos autos ao juízo de origem, para o devido processamento do feito..Ordem: 45Processo nº 0755015-61.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JAIDISON BRITO DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA ANDREIA DOS SANTOS SILVA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso e manter integralmente a decisão agravada..Ordem: 46Processo nº 0800860-05.2022.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DELFINO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso, para determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, em conformidade com o art. 42, parágrafo único, do CDC, com juros e correção monetária na forma descrita neste voto e para condenar a instituição bancária em danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros e correção monetária na forma descrita neste voto..Ordem: 47Processo nº 0801225-12.2024.8.18.0064Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: CHAGAS MARIA RIBEIRO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão terminativa agravada..Ordem: 48Processo nº 0807118-35.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GREYCIANE EVANGELISTA ARAUJO RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso, para no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para excluir da condenação a indenização no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo e reduzir a condenação da multa por litigância de má-fé arbitrada em 10% (dez por cento) para 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo incólume os demais termos da sentença.
No mais, porquanto parcialmente provido o apelo, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em sentença, conforme entendimento do STJ..Ordem: 49Processo nº 0853772-29.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: LEANDRO MENDES DA COSTA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0757609-48.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CLOSET PREMIUM LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão agravada.
Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..Ordem: 51Processo nº 0802453-78.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NILDA PEREIRA ALVES (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO à Apelação interposta por NILDA PEREIRA ALVES, a fim de majorar a indenização por dano moral para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se, contudo, inalterada a fixação da verba honorária sucumbencial em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme estabelecido na sentença, e NEGAR PROVIMENTO à Apelação interposta pelo BANCO CETELEM S.A., porquanto ausente qualquer vício ou desproporção nas condenações impostas, as quais se mantêm hígidas à luz do ordenamento jurídico vigente.
Majorar a verba honorária recursal em favor do patrono da parte autora para o patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, mantendo-se suspensa a exigibilidade, à luz do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça..Ordem: 52Processo nº 0800536-86.2025.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, para ANULAR A SENTENÇA de primeiro grau, com retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizada à parte autora a emenda da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, garantindo-se, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Sem condenação em honorários recursais, diante da ausência de julgamento de mérito..Ordem: 53Processo nº 0839627-02.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO WANDERSON CARVALHO CAMPOS (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento parcial da Apelação interposta pelo autor, para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantida, no mais, a sentença de primeiro grau.
Votar, ainda, pelo desprovimento das Apelações interpostas pela parte ré, inclusive quanto à preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
Majorar a verba honorária recursal devida ao patrono da parte autora para o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)..Ordem: 54Processo nº 0800584-20.2020.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA SIMONE LIMA (APELANTE) Polo passivo: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para declarar a nulidade absoluta da sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, com vistas ao regular prosseguimento da demanda, devendo o juízo: 1.
Apreciar o pedido de decretação da revelia da parte ré, com base na certidão ID nº 25493791 e na petição ID nº 25493793; 2.
Caso entenda por afastar a revelia, conceder à parte autora o prazo legal para manifestação sobre os documentos acostados pela ré (art. 437, § 1.º, do CPC)..Ordem: 55Processo nº 0765711-93.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: GILVAN CARDOSO ROSA LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA ALDENIR CARDOSO (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento interposto, porquanto tempestivo, e confirmando a decisão monocrática constante em ID Num. 21223785, nego-lhe provimento, mantendo-se a decisão agravada em todos os termos.
Ausente a manifestação ministerial..Ordem: 57Processo nº 0836400-67.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (APELANTE) Polo passivo: WHANDERSON GLAYDSON DE SOUSA MELO (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da Apelação interposta, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos.
Por fim, em virtude da manutenção da sentença e diante do disposto no art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios recursais para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação..Ordem: 58Processo nº 0800708-98.2024.8.18.0066Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: DEMERVAL JOSE DE BRITO (AGRAVADO) Terceiros: BANCO DO BRASIL (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos..Ordem: 59Processo nº 0000453-96.2017.8.18.0074Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE) Polo passivo: ELVIRA MARIA URUTI (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto por BANCO BMG S/A, mantendo integralmente a decisão monocrática por seus próprios fundamentos.
Contudo, de ofício, corrijo o erro material constante no dispositivo da Decisão Terminativa de ID 24969696.
Em razão dessa retificação de ofício, julgo prejudicados os Embargos de Declaração opostos pela parte autora (ID 25387337)..Ordem: 60Processo nº 0754284-70.2022.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOSE LOPES DE SALES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, e os argumentos apresentados pelo embargante não são suficientes para modificar a decisão..Ordem: 61Processo nº 0000105-77.2011.8.18.0110Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: ANTONIO DE JESUS NASCIMENTO (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se integralmente a sentença que extinguiu o feito executivo, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem majoração de honorários, ante a ausência de sua fixação na instância de origem..Ordem: 62Processo nº 0856518-64.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALDECI LIMA DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de conhecer e negar provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Por conseguinte, não há condenação em ônus sucumbenciais, nos termos do art. 382, § 2º, do CPC..Ordem: 63Processo nº 0804439-43.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DALZIZA FURTUNATO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação Cível para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os fundamentos da sentença vergastada.
No mais, como a demanda foi sentenciada sob a égide do CPC, importa-se a necessidade de observância do disposto no art. 85, § 11, do novo regramento processual.
Dessa forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da causa, mantendo sua exequibilidade suspensa em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita..Ordem: 64Processo nº 0756204-74.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOSE VISGUEIRA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: EMIDIO VISGUEIRA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento, determinando o prosseguimento regular da ação de inventário, com a concessão de prazo ao agravante para comprovação da alegada insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, §2º, do código de processo civil.
Recomenda-se ao juízo de origem que, diante da presente decisão, fixe prazo razoável para apresentação de documentos ou outros meios de prova da hipossuficiência, avaliando a condição econômica do agravante à luz do contraditório e das garantias constitucionais do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana..Ordem: 65Processo nº 0800427-18.2024.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: INACIA MARIA PEREIRA LINO (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO da apelação, para manter integralmente a sentença, por seus próprios fundamentos.
Deixo de majorar os honorários advocatícios, ante a ausência de condenação do autor pelo juízo de origem..Ordem: 66Processo nº 0000834-69.2016.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: LUCIENNE MARIA DA SILVA LOPES (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a tutela de urgência anteriormente concedida, no sentido de sustar a decisão agravada.
Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..Ordem: 68Processo nº 0757405-04.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: EULINA NERY DE CASTRO (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, no sentido de determinar que a ordem judicial de penhora se restrinja ao valor incontroverso, qual seja: ao valor executado acrescido da multa 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), previstos no art. 523, §1º, CPC, utilizando-se como base de cálculo destes o valor executado, conforme precedentes do STJ.
Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..Ordem: 69Processo nº 0002153-79.2012.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SAMYA KAROLINY ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: JOAO PEREIRA MATOS FILHO (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos de Apelação e, no mérito, dou provimento parcial ao recurso interposto pelo réu, João Pereira Matos Filho, para reformar a sentença e reduzir a verba alimentar fixada para o patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo alimentante na qualidade de servidor público da Fundação Municipal de Saúde e da Universidade Federal do Piauí, excluindo-se, por consequência, a complementação mensal de cinco salários mínimos.
Negar provimento ao recurso interposto pela autora Maria Eduarda Alves Matos..Ordem: 70Processo nº 0758348-55.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA (AGRAVANTE) Polo passivo: ELIZABETH SCHLATTER (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão agravada.
Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..Ordem: 71Processo nº 0800456-52.2025.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VIRGIANE BARBOSA DOS SANTOS XAVIER (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito..Ordem: 72Processo nº 0758498-02.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANA LUIZA FLORIANO DE MOURA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO J.
SAFRA S.A (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento interposto, porquanto tempestivo, e confirmando a decisão monocrática constante em ID Num. 26171154, dou-lhe provimento, para determinar, até a devida instrução do feito na origem e consequente julgamento de mérito pelo juízo a quo, a cessação dos efeitos da decisão agravada, a fim de que o bem seja restituído provisoriamente à agravante, mediante termo de fiel depositária.
Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..Ordem: 73Processo nº 0800338-26.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JUVENAL FERREIRA BRITO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação Cível para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os fundamentos da sentença vergastada.
No mais, como a demanda foi sentenciada sob a égide do CPC, importa-se a necessidade de observância do disposto no art. 85, § 11, do novo regramento processual.
Dessa forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da causa, mantendo sua exequibilidade suspensa em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita..Or -
29/08/2025 10:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
14/08/2025 00:24
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
12/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/07/2025 09:07
Recebidos os autos
-
09/07/2025 09:07
Conclusos para Conferência Inicial
-
09/07/2025 09:07
Distribuído por sorteio
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0801198-17.2024.8.18.0068 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] APELANTE: RAIMUNDO COUTINHO DE AMORIM APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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