TJPI - 0800562-61.2022.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 22:05
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 12:29
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:24
Expedição de Alvará.
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08/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:30
Expedição de Alvará.
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30/04/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 01:19
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800562-61.2022.8.18.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Tarifas, Descontos Indevidos] INTERESSADO: ANTONIA FRANCISCA DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente.
Apresentada a impugnação à execução (id. 64519829) e, ofertado o contraditório, a parte exequente anuiu com os cálculos apresentados pelo executado (id. 70247758) no valor de R$ 4.365,97 (quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
Pugnou, ainda, a exequente pelo levantamento dos valores. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, ante o deposito judicial efetivado no id. 62839447.
Ressalta-se que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, com base nas situações acima delineadas, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer os cálculos apresentados pelo executado, e com fulcro no art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Condeno a exequente em custas e honorários de 10% sobre o valor apontado como excessivo, com suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado: EXPEÇA-SE alvará para levantamento pelo exequente do valor de R$ 4.365,97 (quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), a ser retirado do montante depositado judicialmente em id. 62839447, na forma requerida em id. 70247758.
Intime-se o banco requerido para informar os dados bancários para recebimento da quantia remanescente.
Apresentados os dados bancários pelo executado/impugnante, AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ no valor remanescente, qual seja, R$ 4.449,01.
Intime-se ainda a parte requerida para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias.
Considerando que atualmente as tarefas de Baixa e Arquivamento podem ser realizadas separadamente, determino a BAIXA dos autos, independente de conclusão dos trâmites relacionados à cobrança de custas finais, na forma do Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI (SEI 23.0.000033566-5).
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários, cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis -
28/04/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 13:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/02/2025 03:18
Decorrido prazo de DEBORA CARVALHO SILVA RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:17
Decorrido prazo de DEBORA CARVALHO SILVA RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2025 14:12
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:46
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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19/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 03:05
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2024 13:14
Deferido o pedido de
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29/07/2024 23:32
Conclusos para despacho
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29/07/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 22:49
Determinado o arquivamento
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01/07/2024 23:39
Conclusos para despacho
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01/07/2024 23:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:34
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2023 22:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/11/2023 22:10
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 13:09
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 03:04
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 12:24
Conclusos para despacho
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28/04/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 01:27
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 05:44
Decorrido prazo de SUZANA DE SOUSA LEAL em 30/01/2023 23:59.
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21/12/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
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06/09/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2022 13:27
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SUZANA DE SOUSA LEAL em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 03:15
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 13:17
Juntada de contrafé eletrônica
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24/08/2022 16:48
Mandado devolvido revogado
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24/08/2022 16:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/08/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 14:54
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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