TJPI - 0806753-15.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:26
Baixa Definitiva
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13/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806753-15.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] INTERESSADO: ROBERTA XAVIER DA SILVA e outros INTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Roberta Xavier da Silva contra Banco Bradesco.
Intimado para efetuar pagamento, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
ID 53634432 Intimado o exequente não apresentou resposta a impugnação oposta. É o relatório.
Decido.
O procedimento de impugnação ao cumprimento de sentença está disposto no artigo 525, do CPC, in verbis: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. § 2º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 . § 3º Aplica-se à impugnação o disposto no art. 229. § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Observa-se dos autos que mesmo acostando o descritivo de cálculos, o executado não fez a incidência de jurus determinada na sentença, enquanto, o exequente calculou conforme os parâmetros determinados na sentença ID 42788285.
Por conseguinte, não foi evidenciada discrepância entre os comandos da sentença exequenda e os cálculos elaborados pelo exequente, nos termos do art. 525, §5 do CPC, REJEITO A IMPUGNAÇÃO OPOSTA e homologo os cálculos autorais no importe de R$ 4.360,97 (quatro mil trezentos e sessenta reais e noventa e sete centavos).
Intimem-se as partes.
Preclusa a decisão, voltem-me conclusos para expedição de alvarás.
Cumpra-se.
Campo Maior- PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
10/05/2025 22:10
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/12/2024 07:30
Conclusos para decisão
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06/12/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:30
Juntada de Certidão
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06/12/2024 03:33
Decorrido prazo de IAMARA TALES RODRIGUES DE CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:31
Decorrido prazo de ROBERTA XAVIER DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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30/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
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18/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 12:26
Desentranhado o documento
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25/10/2023 12:24
Desentranhado o documento
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18/09/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:05
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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07/08/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 03:37
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:24
Decorrido prazo de IAMARA TALES RODRIGUES DE CARVALHO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:24
Decorrido prazo de ROBERTA XAVIER DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
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17/04/2023 07:49
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 07:48
Juntada de Certidão
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01/03/2023 03:47
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/02/2023 23:59.
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25/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 11:37
Conclusos para despacho
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19/10/2022 12:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/10/2022 21:57
Juntada de Petição de procuração
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11/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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