TJPI - 0845289-10.2023.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845289-10.2023.8.18.0140 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ] INTERESSADO: GIZELLE CASTRO DE PAULA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DESBLOQUEIO DE SALDO EM CONTA SALÁRIO C/C COM TUTELA DE URGÊNCIA proposta por GIZELLE CASTRO DE PAULA em face de BANCO DO BRASIL S/A. , ambos qualificados na inicial.
A parte autora, inicialmente, requereu , ao desbloqueio imediato do valor de R$ 2.251,46 (dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos) da conta salário nº 25630-7, agência: 4710-4, Banco do Brasil S/A, sob pena de multa, que foi DEFERIDO, conforme decisão ID 46082867.
A parte requerida comunicou o cumprimento da decisão em ID 46985024, e em seguida apresentou sua contestação.
A parte autora comunicou a ocorrência de novos bloqueios em sua conta salário, em ID 48442174 .
A parte requerida torna a informar o cumprimento da decisão em ID 50154085.
A parte requerida comunicou a interposição de Agravo de Instrumento, em ID 41859903.
Decisão proferida no Agravo de Instrumento ngravo de Instrumento nº 0764337- 76.2023.8.18.0000 (origem nº 0845289-10.2023.8.18.0140 ) conheceu do recurso interposto, mas no mérito negou-lhe provimento mantendo a decisão fustigada.
A parte autora torna a informa a realização de bloqueios em sua conta salário, em ID 61655330 . É o que me cumpria relatar.
Em razão disso, DETERMINO que sejam tomadas as devidas providências a fim de que seja cumprida a liminar concedida Isto posto, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o DESBLOQUEIO imediato de valores recebidos na conta salário nº 25630-7, agência: 4710-4, Banco do Brasil S/A, bem como proceda com novos bloqueios, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) até o limite de R$ 30.000 mil(trinta mil reais), nos termos do artigo 537 do CPC.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:57
Outras Decisões
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12/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 07:09
Conclusos para despacho
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24/11/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:28
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 21/11/2023 03:30.
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17/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:13
Conclusos para decisão
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27/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ZAIRA COUTINHO LIMA AMORIM em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:58
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 19:05
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:07
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2023 08:07
Conclusos para decisão
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05/09/2023 08:07
Recebidos os autos
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05/09/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 16:48
Outras Decisões
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01/09/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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01/09/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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