TJPI - 0847213-56.2023.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:35
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847213-56.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: MARIANA NUNES VILELA INTERESSADO: ELIESER BRAGA DA ROCHA HERDEIRO: MARIA CAROLINA NUNES VILELA INVENTARIADO: GLECE DO AMPARO NUNES VILELA DESPACHO Diante da manifestação de ID 78572102, intime-se a inventariante, via advogado ou Defensor Público, para no prazo de 15 (quinze) dias cumprir integralmente o despacho de ID 76793553, anexando aos autos as certidões negativas de débitos fiscais atualizadas em nome do espólio.
Após tais providências, imediata conclusão.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 16 de julho de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
21/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 07:36
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847213-56.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: MARIANA NUNES VILELA INTERESSADO: ELIESER BRAGA DA ROCHA HERDEIRO: MARIA CAROLINA NUNES VILELA INVENTARIADO: GLECE DO AMPARO NUNES VILELA DESPACHO Diante da manifestação de ID 76212349, intime-se a inventariante, via advogado ou Defensor Público, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar o plano de partilha amigável atualizado, com a indicação da fração ideal de cada herdeiro, observando eventual meação, bem como anexar aos autos as certidões negativas de débitos fiscais atualizadas em nome do espólio.
Após tais providências, imediata conclusão para decisão/julgamento.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 3 de junho de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
09/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 01:18
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847213-56.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: MARIANA NUNES VILELA INTERESSADO: ELIESER BRAGA DA ROCHA HERDEIRO: MARIA CAROLINA NUNES VILELA INVENTARIADO: GLECE DO AMPARO NUNES VILELA DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a presente ação encontra-se paralisada em razão da necessidade de quitação do ICTMD, que ainda não ocorreu, sendo que a inventariante já requereu prorrogação de prazo no id 67232771 e este Juízo concedeu a prorrogação em decisão de ID 67242623.
Ocorre que novamente a inventariante pede prorrogação de prazo no id 73578843, alegando que ainda não foi possível efetuar a quitação do imposto devido.
Em que pese o pedido acima, não pode o processo ficar paralisado aguardando a venda incerta de um imóvel, sendo tão somente deferidos sucessivas prorrogações de prazo, sem justificativa alguma.
Nesse caso, sabe-se que o imposto pode ser parcelado junto à SEFAZ, podendo a inventariante adotar as medidas necessárias junto ao referido ente público, como forma de viabilizar a regular tramitação processual.
Assim, intime-se a parte autora, via Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias informar/comprovar nos autos se já diligenciou junto à SEFAZ-PI, inclusive verificando a possibilidade de parcelamento do tributo, permitindo assim a tramitação regular do feito.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
28/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:32
Deferido o pedido de
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05/08/2024 15:54
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:39
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 13:45
Expedição de Termo de Compromisso.
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27/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:52
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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15/09/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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