TJPI - 0843853-79.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843853-79.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: EXPEDITO RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa.
Deixo a análise das preliminares para a ocasião do julgamento do mérito.
Verifico a presença do elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com a qual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.
Sendo assim, a relação jurídica travada entre a empresa demandada e a parte autora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90.
Desta forma, no caso dos autos, aplica-se a teoria da carga dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova que consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio.
Desta feita, INVERTO O ÔNUS DA PROVA e determino que a parte requerida junte o comprovante de transferência para conta de titularidade da parte Autora ou ordens de pagamento executadas.
Intimem-se.
Com a apresentação do documento, intime-se a Autora para manifestação.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-me conclusos para sentença.
TERESINA-PI, 3 de setembro de 2025.
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
12/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 09:26
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843853-79.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: EXPEDITO RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
TERESINA, 8 de julho de 2025.
CARLA ALCANTARA SOARES Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
08/07/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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08/07/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:10
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843853-79.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: EXPEDITO RIBEIRO DA SILVAREU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO DESPACHO-CITAÇÃO ELETRÔNICA Considerando a comprovação pela Autora quanto aos requisitos para concessão da gratuidade da justiça, defiro em seu favor os benefícios.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. a) Cite(m)-se o(s) réu(s) eletronicamente para que ofereça (m) contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 231, V, do CPC e bem ainda para se manifestar, no mesmo prazo, sobre o pedido de tutela antecipada; b) Caso não seja possível efetivar a citação eletrônica no âmbito do PJe, a comunicação inicial deverá ser realizada por carta com AR (aviso de recebimento); c) Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO CITAÇÃO.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
09/05/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EXPEDITO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *33.***.*27-68 (AUTOR).
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17/09/2024 10:45
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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