TJPI - 0804493-91.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:05
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:32
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0804493-91.2024.8.18.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação da parte autora, por seu procurador constituído, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.
CAMPO MAIOR, 30 de junho de 2025.
CATARINA ALVES MARINHO MEIRA Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
30/06/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:20
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804493-91.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: ANTONIO RIBEIRO DE SOUSAREU: BANCO PAN DESPACHO Defiro o benefício da assistência judiciária com base no art. 98 do Código de Processo Civil.
Na ausência de conciliadores ou mediadores, não há que se falar em realização da audiência preliminar de conciliação.
Isso porque, como elucida a doutrina, o artigo 334, § 2º, do CPC/2015, estabelece que onde houver, o conciliador ou mediador atuará, necessariamente, na audiência de conciliação ou de mediação (artigo 334, § 1º, CPC).Nada no sentido de quando não houver mediadores/conciliadores, hipótese bastante crível, principalmente nas pequenas unidades judiciárias do país, mormente diante da regra do artigo 167, § 5º, do CPC/2015 (que impede o exercício da advocacia no juízo na concomitância da atuação como mediador/conciliador) Diante disso, deixo de designar a audiência de conciliação prévia.
Cite-se o réu, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser decretada à revelia processual, observada a regra do art. 231, V, do CPC, de modo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam intimadas a parte autora e a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão do presente processo ao Juízo 100% Digital, importando o silêncio em aceitação tácita, nos termos do § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto TJPI n.º 37/2021.
Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo da lei.
Em seguida, com ou sem manifestação da parte requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
28/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:32
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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28/04/2025 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *77.***.*12-00 (AUTOR).
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06/02/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 07:27
Conclusos para despacho
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24/01/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:20
Juntada de Petição de procuração
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16/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:49
Outras Decisões
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12/08/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
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12/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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