TJPI - 0841444-33.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 21:16
Baixa Definitiva
-
31/05/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 21:16
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:35
Decorrido prazo de SAMUEL ANTONIO ANDRADE DE MORAES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841444-33.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tutela de Urgência] AUTOR: SAMUEL ANTONIO ANDRADE DE MORAES REU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por SAMUEL ANTONIO ANDRADE DE MORAES em desfavor de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA, todos qualificados nos termos da lei.
A parte autora requer a desistência do feito, pois não tem mais interesse na presente ação, conforme petição de ID (71638655).
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais pelo autor.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:53
Decorrido prazo de SAMUEL ANTONIO ANDRADE DE MORAES em 28/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:09
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:31
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
25/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:50
Declarada incompetência
-
04/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:10
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800853-40.2024.8.18.0104
Valderi Soares Sousa
Municipio de Monsenhor Gil
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/12/2024 11:41
Processo nº 0820944-43.2024.8.18.0140
Tamara Gleyci Costa
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2024 14:39
Processo nº 0800137-17.2023.8.18.0114
J C R Prestacoes de Servicos LTDA
Municipio de Santa Filomena
Advogado: Sergio Cardoso da Silva Sobrinho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/08/2023 15:34
Processo nº 0800137-17.2023.8.18.0114
J C R Prestacoes de Servicos LTDA
Municipio de Santa Filomena
Advogado: Sergio Cardoso da Silva Sobrinho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/01/2025 08:38
Processo nº 0803324-86.2022.8.18.0140
Eloah Sophia Feitosa Dias
Municipio de Teresina
Advogado: Talmy Tercio Ribeiro da Silva Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2025 10:18