TJPI - 0801016-06.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801016-06.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: CHRISTYAN DAMACENO VARELA, JORDANIA FERREIRA MESQUITA DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial, ID 74534870 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes , o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
29/04/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:15
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
29/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:19
Homologada a Transação
-
24/04/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 08:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
24/04/2025 00:53
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
23/04/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 08:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
20/03/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801112-10.2022.8.18.0135
Sindicato dos Servidores Municipais de C...
Municipio de Campo Alegre do Fidalgo
Advogado: Daniel Rodrigues Paulo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/10/2024 18:28
Processo nº 0814290-40.2024.8.18.0140
Maria Antonieta Amorim dos Santos Silva
Presidente da Fundacao Piaui Previdencia
Advogado: Lara Beatriz Barbosa Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2024 19:19
Processo nº 0814290-40.2024.8.18.0140
Estado do Piaui
Maria Antonieta Amorim dos Santos Silva
Advogado: Lara Beatriz Barbosa Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/04/2025 22:31
Processo nº 0801020-51.2022.8.18.0064
Aurinete Clementino de Sousa
Municipio de Paulistana
Advogado: Fabiana Fernanda Xavier Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/09/2022 16:43
Processo nº 0801020-51.2022.8.18.0064
Municipio de Paulistana
Aurinete Clementino de Sousa
Advogado: Vinicius Gomes Pinheiro de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2024 14:41