TJPI - 0009329-12.2012.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:45
Baixa Definitiva
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02/06/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:35
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LARISSE SILVA GOMES SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0009329-12.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: LARISSE SILVA GOMES SANTOS INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Fora determinada a intimação da parte autora para realizar diligência determinada por este Douto juízo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Entretanto, conforme certidão retro, a parte autora não cumprira com o determinado no prazo legal, deixando transcorrer o prazo legal. (ID 62577303) Então, dispõe o art. 485, do Código de Processo Civil, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; […] § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. […] Dessa forma, resta plausível o julgamento da causa sem resolução de mérito, conforme o acima exposto.
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/12/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 07:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/08/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 04:06
Decorrido prazo de LARISSE SILVA GOMES SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:51
Conclusos para decisão
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20/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
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15/09/2021 01:01
Decorrido prazo de LARISSE SILVA GOMES SANTOS em 14/09/2021 23:59.
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13/08/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 01:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 11:21
Conclusos para despacho
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04/10/2019 11:20
Distribuído por dependência
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03/10/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-03.
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02/10/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/10/2019 10:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/03/2019 13:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 13:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
14/12/2018 08:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/12/2018 10:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 10:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/11/2018 09:44
[ThemisWeb] Remessa do Arquivo para 2ª Vara Cível de Teresina
-
06/11/2018 08:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/11/2018 12:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 10:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-10-05.
-
04/10/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 16:31
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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03/10/2018 16:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 12:07
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2018 06:13
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-30.
-
29/08/2018 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 11:56
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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28/08/2018 10:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2018 16:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/07/2018 11:42
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2018 11:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/07/2018 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2018 09:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2018 12:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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18/05/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-05-18.
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17/05/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2018 11:52
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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17/05/2018 11:46
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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03/10/2017 13:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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03/10/2017 13:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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20/09/2017 11:33
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2017 10:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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01/09/2017 09:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2016 07:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/04/2016 09:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/06/2014 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2014 13:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/06/2014 10:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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30/05/2014 10:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/05/2014 08:45
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2013 12:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/08/2013 10:39
[ThemisWeb] Outras Decisões
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26/10/2012 09:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/10/2012 09:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/10/2012 08:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/10/2012 08:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2012 08:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/03/2012 12:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/03/2012 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2012
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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