TJPI - 0804634-90.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804634-90.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RIVIERA RESIDENCE EXECUTADO: FLAVIO ANDRE GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID 79188380.
A desistência formulada pelo promovente consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ainda, urge destacar que a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos.
III– DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Eventuais restrições devem ser desconstituídas em proveito do executado.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Datado eletronicamente. __________Assinatura Eletrônica__________ Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito - 
                                            
28/07/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 10:34
Baixa Definitiva
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28/07/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:22
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:10
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE GOMES DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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07/07/2025 13:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 12:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RIVIERA RESIDENCE em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804634-90.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RIVIERA RESIDENCE EXECUTADO: FLAVIO ANDRE GOMES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que o CEP informado pela parte é inexistente.
Assim sendo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
KELSON CARVALHO, intime-se a parte autora para informar o atual e completo endereço da parte requerida ou a medida que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA, 5 de maio de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO ALVES JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI - 
                                            
05/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RIVIERA RESIDENCE em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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28/12/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/11/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 19:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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