TJPI - 0808903-80.2024.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de NADIA MARIA DUTRA LAGES NUNES em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0808903-80.2024.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: NADIA MARIA DUTRA LAGES NUNES APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de apelação tencionando reformar a sentença de primeiro grau que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C REVISÃO DOS CONTRATOS aqui versada, promovida por NÁDIA MARIA DUTRA LAGES NUNES em face de BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente pede gratuidade sem demonstrar se tem direito ao benefício pretendido.
No recurso, não se constata elementos que evidenciam a impossibilidade do apelante em arcar com as despesas processuais.
Segundo o regramento estabelecido pelo Código de Processo Civil, o magistrado não poderá indeferir o benefício sem antes oportunizar à parte comprovar o alegado no tocante ao pedido de gratuidade judiciária (art. 99, §2º, do CPC/2015).
Por conseguinte, determino a intimação da parte apelante para se manifestar acerca gratuidade judiciária, oportunizando-lhe a juntada de documentos que comprovem sua hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219 do CPC/2015).
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
17/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 21:22
Determinada diligência
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24/06/2025 22:01
Recebidos os autos
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24/06/2025 22:01
Conclusos para Conferência Inicial
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24/06/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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DOCUMENTOS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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