TJPI - 0000223-25.2017.8.18.0116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000223-25.2017.8.18.0116 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: CICERA ALVES DE SOUSA ARAUJO INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados nos autos, formulado pelo advogado da parte autora, munido de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação.
Contudo, em razão dos indícios que levantam fundada suspeita de possível prática abusiva no ajuizamento da presente ação, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para: 1) Confirmar sua ciência sobre o ajuizamento da presente ação; 2) Ratificar a autorização expressa ao patrono para levantamento dos valores; e 3) Declarar eventual existência de contrato de honorários.
A requerente compareceu à Secretaria da Vara (id. 77472408) e declarou “(...) confirma sobre o ajuizamento da presente ação e que autoriza ao seu advogado para levantamento dos valores e que lembra que houve um acordo de honorários no valor de 30% (trinta por cento) do valor a receber”.
Eis a síntese do necessário.
Defiro a expedição de alvará judicial para liberação dos valores depositados na Conta Judicial indicada em id. 48033831 da seguinte forma: - Exequente CICERA ALVES DE SOUSA ARAUJO - CPF: *58.***.*24-53 – R$ 28.753,865 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitocentos e sessenta e cinco centavos); - Causídico da exequente HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS - OAB PI4557-A - CPF: *29.***.*86-91: R$ 18.484,625 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e seiscentos e vinte e cinco centavos); - Executado BANCO BRADESCO: R$ 19.864,27 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos).
Expeça-se os alvarás observadas as formalidades de praxe.
Acrescento que a presente decisão PODE SER UTILIZADA COMO OFÍCIO.
Após, voltem-me conclusos os autos para sentença de extinção da execução.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000223-25.2017.8.18.0116 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: CICERA ALVES DE SOUSA ARAUJO Nome: CICERA ALVES DE SOUSA ARAUJO Endereço: POVOADO BAIXINHA, 0, S/N, ZONA RURAL, SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64435-000 INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Cidade de Deus, Prédio Prata, 4 andar, Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO O(a) Dr.(a) MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-Mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença por quantia certa.
O executado apresentou impugnação (id. 48033827), alegando excesso de execução e depositou, em garantia, o valor de R$ 60.798,50 (sessenta mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) (id. 48033831).
O exequente requereu a remessa dos autos à contadoria judicial (id. 49830123), o que foi atendido.
Após a juntada dos cálculos elaborados pela contadoria (id. 74460326), as partes foram devidamente intimadas (id. 74652960).
O exequente manifestou ciência dos cálculos apresentados pela contadoria judicial (id. 75532149), requerendo a expedição de alvarás para levantamento do valor depositado.
O executado, embora intimado, permaneceu silente.
Eis a síntese do necessário.
Diante da inércia do executado e da concordância tácita do exequente, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial (id. 74460326), como liquidação do valor devido, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC.
O valor depositado nos autos é suficiente para satisfazer o crédito.
Todavia, verifica-se nos presentes autos indícios que levantam fundada suspeita de possível prática abusiva no ajuizamento da presente ação, o que exige cautela por parte deste Juízo, com vistas à proteção da boa-fé processual, do interesse da parte e da função social da jurisdição para liberação dos alvarás.
Observa-se que: - A presente demanda apresenta características comuns a centenas de ações idênticas, com pedidos padronizados e documentos genéricos; - Há possível ausência de ciência ou participação efetiva da parte autora na condução do processo; - Não há manifestação pessoal da parte autora confirmando ciência da ação e autorização para levantamento dos valores.
O causídico da parte autora atuou como procurador em 1341 processos somente no estado do Piauí.
Dentre essas ações, 662 tramitam na comarca de São Pedro do Piauí/PI.
Ainda, se faz importante informar que o advogado figura como acusado em 04 ações penais pelos crimes de falsidade ideológica e/ou uso de documento falso, especificamente uso de procuração falsa.
Diante desse contexto, mesmo diante da existência de cláusula de poderes para receber e dar quitação, entende este Juízo que a liberação imediata dos valores ao advogado deve ser postergada, a fim de preservar o interesse da parte e viabilizar a apuração da regularidade da atuação profissional.
Não obstante, o Anexo B da Resolução nº 159/2024 do CNJ discrimina como exemplo de medida judicial a ser adotada diante de casos concretos de litigância abusiva: “13) adoção de cautelas com vistas à liberação de valores provenientes dos processos com indícios de litigância abusiva, especialmente nos casos de vulnerabilidade econômica, informacional ou social da parte, podendo o(a) magistrado(a), para tanto, exigir a renovação ou a regularização de instrumento de mandato desatualizado ou com indícios de irregularidade, além de notificar o(a) mandante quando os valores forem liberados por meio do mandatário (sem grifo no original);”.
Ressalte-se que o poder geral de cautela do magistrado, previsto no art. 139, I, do CPC., autoriza a adoção de providências excepcionais nos casos em que há elementos concretos que indiquem possível atuação abusiva ou fraudulenta.
Ante o exposto, determino: 1.
A suspensão da liberação dos valores depositados nos autos ao patrono da parte autora, até ulterior deliberação deste Juízo; 2.
A intimação da parte autora para manifestação pessoal, a ser realizada preferencialmente presencialmente para: o Confirmar sua ciência sobre o ajuizamento da presente ação; o Ratificar a autorização expressa ao patrono para levantamento dos valores; o Declarar eventual existência de contrato de honorários. 3.
Após o cumprimento da medida, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à expedição de alvará. 4.
Oficie-se, se necessário, à OAB e/ou Ministério Público para conhecimento e eventuais providências quanto à conduta profissional, caso se confirmem os indícios mencionados.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021119252052800000007942654 Anexo.viewFull Processo Digitalizado Themis Web 20021119252064800000007942659 e0000223-25.2017.8.18.0116 Processo Digitalizado Themis Web 20021119252281800000007942661 Intimação Intimação 20021119290427500000007942663 Sentença Sentença 20112815371026800000010238877 Intimação Intimação 20121611350503000000013061203 Petição Petição 21010818250765900000013235805 APELAÇÃO Petição 21010818250773700000013235807 1348.00 Documentos 21010818250791600000013235808 COMP Documentos 21010818250800400000013235809 Certidão Certidão 21011418395994200000013309398 Petição Petição 21011913015565900000013374540 PET CUMP OBF Petição 21011913015577900000013374543 Despacho Despacho 21012811245806800000013558190 Intimação Intimação 21020310452328200000013678046 Petição Petição 21031111244081600000014461611 0000223-25.2017.8.18 Petição 21031111244096600000014461893 Certidão Certidão 21031819094140800000014628296 Decisão Decisão 21040711293000000000028130922 Sistema Sistema 21042909025200000000028130923 Notificação Notificação 21042909044000000000028130924 Manifestação Manifestação 21061819444400000000028130925 0000223-25.2017.8.18.0116 .
BCICERA ALVES OUTRAS PEÇAS 21061819444400000000028130926 Ementa Ementa 21080609123800000000028130927 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 21090912333400000000028130928 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 21091308584300000000028130929 Voto do Magistrado Voto 21091308584300000000028130930 Relatório Relatório 21091308584300000000028130931 Ementa Ementa 21091308584300000000028130932 Sistema Sistema 21091413134800000000028130933 Embargos de declaração Petição 21092209545300000000028131384 EDP - CICERA ALVES DE SOUSA ARAUJO (emp - extrato TED - omissão) - TJ-PI Petição 21092209545300000000028131385 Despacho Despacho 21102909152100000000028131386 Intimação Intimação 21111012184400000000028131387 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22042613052900000000028131388 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22051714375400000000028131389 Ementa Ementa 22051809033900000000028131390 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22051809033900000000028131391 Relatório Relatório 22051809033900000000028131392 Voto do Magistrado Voto 22051809033900000000028131393 Ementa Ementa 22051809033900000000028131394 Sistema Sistema 22051810510100000000028131395 Certidão Certidão 21031819094140800000014628296 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22072212352900000000028131396 Intimação Intimação 22081808475251000000029019962 Certidão Certidão 22092109340370400000030259134 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 22092109344506000000030259140 Petição Petição 23082314400789500000042768065 0000223-25.2017.8.18.0116 PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO Petição 23082314400796500000042768073 0000223-25.2017.8.18.0116.
Petição 23082314400806400000042768072 projefweb-0000223-25-2017-8-18-0116-cicera-alves-de-sousa-araujo- Petição 23082314400812600000042768074 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 23092710161738500000044294283 Sistema Sistema 23092710350144300000044297563 Decisão Decisão 23100614353564700000044786749 Decisão Decisão 23100614353564700000044786749 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23101714430520800000045192409 GARANTIA Documentos 23101714430558700000045192413 Intimação Intimação 23102711422265100000045623592 Petição Petição 23113012214955900000046882864 Certidão Certidão 23121813185271400000047752084 Sistema Sistema 23121813205023600000047752146 Decisão Decisão 24020611260138700000049284020 Informação Informação 24101012233264700000060801992 Sistema Sistema 25031017155538300000067320770 Despacho Despacho 25031321025232200000067320783 Despacho Despacho 25031321025232200000067320783 Petição Petição 25040715481065200000068838547 historico-creditos-3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040715481108400000068839156 extrato_emprestimo_consignado_completo_070425-1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040715481128200000068839157 Informação Informação 25042309325916800000069514493 Cálculos do processo 0000223-25.2017.8.18.0116 Cálculo Judicial 25042309325923700000069514495 Intimação Intimação 25042513030046700000069692498 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25051308594854000000070503353 Sistema Sistema 25051916100144600000070869309 SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
15/03/2024 11:59
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 24.0.000020061-8]
-
22/07/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 12:36
Baixa Definitiva
-
22/07/2022 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
22/07/2022 12:35
Transitado em Julgado em 22/06/2022
-
22/07/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 17:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:25
Decorrido prazo de CICERA ALVES DE SOUSA ARAUJO em 21/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:03
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
-
17/05/2022 14:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/05/2022 14:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
26/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
26/04/2022 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/04/2022 12:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/12/2021 12:11
Conclusos para o Relator
-
30/11/2021 00:05
Decorrido prazo de CICERA ALVES DE SOUSA ARAUJO em 29/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 12:18
Expedição de intimação.
-
29/10/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:29
Conclusos para o Relator
-
19/10/2021 00:13
Decorrido prazo de CICERA ALVES DE SOUSA ARAUJO em 18/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:58
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
-
09/09/2021 12:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
09/09/2021 12:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
17/08/2021 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/06/2021 08:44
Conclusos para o Relator
-
18/06/2021 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2021 00:04
Decorrido prazo de CICERA ALVES DE SOUSA ARAUJO em 31/05/2021 23:59.
-
29/05/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 09:04
Expedição de notificação.
-
29/04/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/03/2021 19:13
Recebidos os autos
-
18/03/2021 19:13
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/03/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011881-38.1998.8.18.0140
Francisco Ubaldo Nogueira
Advocacia-Geral do Estado
Advogado: Astrogildo Mendes de Assuncao Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/02/1998 00:00
Processo nº 0806056-52.2022.8.18.0039
Reginaldo de Oliveira Gama
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/12/2022 12:07
Processo nº 0827933-02.2023.8.18.0140
Maria Leni Pinto
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0800067-59.2025.8.18.0104
Sonia Maria Pereira dos Santos
Municipio de Monsenhor Gil
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2025 18:53
Processo nº 0827933-02.2023.8.18.0140
Maria Leni Pinto
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/03/2025 15:02