TJPI - 0801377-57.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:44
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 13:28
Expedição de Informações.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801377-57.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DE MORAES AGUIAR EXECUTADO: ANTONIO JOSE FREIRE PASSOS FILHO ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo.
Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 10 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
13/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801377-57.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DE MORAES AGUIAR EXECUTADO: ANTONIO JOSE FREIRE PASSOS FILHO ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo.
Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 10 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
04/06/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 07:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 12:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE MORAES AGUIAR em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801377-57.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DE MORAES AGUIAR EXECUTADO: ANTONIO JOSE FREIRE PASSOS FILHO ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo.
Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 10 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
05/05/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:33
Outras Decisões
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18/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 08:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FREIRE PASSOS FILHO em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE MORAES AGUIAR em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 07:57
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2024 13:07
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FREIRE PASSOS FILHO em 16/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 23:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
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19/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
18/04/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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