TJPI - 0821674-20.2025.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821674-20.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: F.
N.
J.
D.
S.
O. e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará Judicial, partes epigrafadas e já qualificadas nos autos.
DEFIRO o benefício da Justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.
Intime-se a parte autora, via defensoria pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover emenda à inicial, anexando aos autos a declaração de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, nos termos do Decreto n.º 85.845/81, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321, § único do CP.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação em 15 (quinze) dias, tendo em vista que o processo versa sobre interesse de incapaz.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 25 de abril de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
14/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:06
Outras Decisões
-
11/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:27
Decorrido prazo de LEILA FERREIRA DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:27
Decorrido prazo de LEILA FERREIRA DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:07
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821674-20.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: F.
N.
J.
D.
S.
O. e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará Judicial, partes epigrafadas e já qualificadas nos autos.
DEFIRO o benefício da Justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.
Intime-se a parte autora, via defensoria pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover emenda à inicial, anexando aos autos a declaração de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, nos termos do Decreto n.º 85.845/81, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321, § único do CP.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação em 15 (quinze) dias, tendo em vista que o processo versa sobre interesse de incapaz.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 25 de abril de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
25/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEILA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *51.***.*27-10 (REQUERENTE).
-
25/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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