TJPI - 0801537-10.2020.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2025 08:46
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801537-10.2020.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios, Custas, Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA, OSVALDINA OLIVEIRA DE SOUSA, MARIA ERLINDA OLIVEIRA SOUSA, EDIMILDA OLIVEIRA DE SOUSA, NILVADINA OLIVEIRA SOUSA COSTA, RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA, JOEL OLIVEIRA SOUSA, JOSIMA OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: BANCO CETELEM SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA DAS DORES BORGES CATARINA em face do BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., sucessor por incorporação do Banco CETELEM S.A.
Inicialmente, diante da incorporação do Banco Cetelem S/A pelo Banco BNP Paribas Brasil S/A, fato público proeminente ocorrido em agosto de 2023, como é possível aferir pelos seguintes links:https://valor.globo.com/financas/noticia/2023/08/01/bc-aprova-incorporao-do-banco-cetelem-pelo-bnp-paribas.ghtml https://www.cetelem.com.br/pt/institucional/sobre-o-bnp-paribas , DETERMINO, de ofício, à serventia que proceda à retificação do polo passivo da demanda para constar o BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A – CNPJ 01.***.***/0001-82.
Consta nos autos que a obrigação constante do título executivo foi integralmente cumprida, conforme se verifica pela expedição dos alvarás judiciais (Id´s: 58057705, 58057726 e 58665116), destinados ao levantamento dos valores respectivos à parte autora, aos honorários advocatícios e ao banco executado.
Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a satisfação da obrigação constitui causa legal para a extinção do processo de execução.
Ademais, conforme o art. 925 do CPC, a extinção da execução somente produz efeitos após a respectiva declaração judicial.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e constatada a integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Quanto às custas processuais, deverão ser adotadas as providências conforme o Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (item 4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Na hipótese de ausência de pagamento, e em observância ao Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, determino que sejam encaminhados ao FERMOJUPI os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) para inclusão da dívida no sistema SERASAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
25/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:35
Expedição de Alvará.
-
23/07/2025 09:10
Expedição de Alvará.
-
02/07/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 08:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:09
Decorrido prazo de JOSIMA OLIVEIRA SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:09
Decorrido prazo de OSVALDINA OLIVEIRA DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:09
Decorrido prazo de MARIA ERLINDA OLIVEIRA SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:05
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:05
Decorrido prazo de NILVADINA OLIVEIRA SOUSA COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:05
Decorrido prazo de EDIMILDA OLIVEIRA DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
28/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
28/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
28/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
28/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
28/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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28/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
28/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
19/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 06:31
Expedição de Alvará.
-
18/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:16
Juntada de Informações
-
10/06/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 12:30
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BORGES CATARINA em 23/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801537-10.2020.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios, Custas, Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA, OSVALDINA OLIVEIRA DE SOUSA, MARIA ERLINDA OLIVEIRA SOUSA, EDIMILDA OLIVEIRA DE SOUSA, NILVADINA OLIVEIRA SOUSA COSTA, RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA, JOEL OLIVEIRA SOUSA, JOSIMA OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: BANCO CETELEM ATO ORDINATÓRIO Por este ato, INTIMO as partes da decisão de Id:67358426, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
MARCOS PARENTE, 28 de abril de 2025.
AIAS SARAIVA DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
28/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2025 18:52
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
06/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:54
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
18/06/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:26
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
21/09/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 21:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 22/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 07:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 07:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 00:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BORGES CATARINA em 09/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 04:15
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BORGES CATARINA em 22/07/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 04:14
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 22/07/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 17:08
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 12:04
Outras Decisões
-
19/05/2020 08:09
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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