TJPI - 0001519-51.2016.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:09
Decorrido prazo de JANE MARIA DOS SANTOS GONCALVES TOMAZ em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:09
Decorrido prazo de JANE MARIA DOS SANTOS GONCALVES - ME em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 11:59
Decorrido prazo de VALDEMIR SOARES TOMAZ em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:30
Decorrido prazo de ODETE BATISTA DOS SANTOS GONCALVES em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0001519-51.2016.8.18.0073 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Sucessão] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: JANE MARIA DOS SANTOS GONCALVES TOMAZ e outros (3) DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que a executada ODETE BATISTA DOS SANTOS GONÇALVES veio a óbito antes de ser devidamente citada para compor a ação.
Com efeito, revela-se inviável a substituição processual, a qual depende da existência de um processo válido, que pressuponha a existência de parte, para que seja possível a substituição.
Nesse sentido, segue a redação do art. 108 do CPC: Art. 108.
No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.
Isso porque, em regra, é a citação válida que torna litigiosa a coisa, fixando os limites objetivos e subjetivos da demanda.
Eventuais modificações na legitimidade ativa ou passiva somente decorrem de determinações legais.
Portanto, uma vez formado o processo, havendo a citação da parte que compõe o polo passivo, somente nos casos expressamente autorizados por lei é possível a modificação nos polos da demanda.
Nesse sentido, inclusive, já decidiu o STJ, conforme ementa que segue: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO NÃO EFETIVADA.
CONSTATAÇÃO DA MORTE DO EXECUTADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
JUNTADA DE CERTIDÃO DE ÓBITO.
PRETENSÃO DE SUCESSÃO DO FALECIDO PELO SEU ESPÓLIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
I - Se não houve citação, não cabe a sucessão do executado pelo seu espólio, porquanto a sucessão pressupõe que o sucedido tenha ingressado no feito.
Não se pode falar de sucessão sem que haja alguém a ser sucedido.
II - Nos termos do art. 264 do Código de Processo Civil, que cuida da estabilização da lide, apenas com a realização da citação é que se torna possível a sucessão do sujeito passivo da relação processual.
III - Apelação Improvida. (e-STJ, fl. 64) Isto posto, apenas quanto à executada ODETE BATISTA DOS SANTOS GONÇALVES, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Prossiga-se a execução em relação aos demais executados.
Para tanto, intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer as diligências necessárias para adimplemento do débito, sob pena de suspensão da execução.
Cumpra-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 21 de janeiro de 2025.
UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito em respondência pela 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
28/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:41
Outras Decisões
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18/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 04:33
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
22/08/2023 04:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 12:24
Expedição de Carta precatória.
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16/08/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2022 23:59.
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08/08/2022 12:51
Conclusos para despacho
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08/08/2022 12:51
Expedição de .
-
08/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 19:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 19:04
Juntada de Certidão
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28/05/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 13:38
Outras Decisões
-
13/05/2021 03:55
Conclusos para decisão
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11/03/2021 07:45
Apensado ao processo 0000703-35.2017.8.18.0073
-
28/11/2020 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 20:34
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 08:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 08:01
Juntada de informação
-
20/01/2020 10:53
Juntada de mandado
-
24/12/2019 10:47
Distribuído por dependência
-
05/12/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-12-05.
-
04/12/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2019 17:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 17:36
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 09:11
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 09:08
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
10/10/2019 09:33
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2019 09:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/08/2019 09:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 15:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/08/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-08-20.
-
19/08/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2019 09:24
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
15/08/2019 09:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/08/2019 12:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 09:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/02/2019 11:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/02/2019 11:58
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
07/02/2019 11:52
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
06/02/2019 11:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/02/2019 10:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 12:55
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2018 12:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 08:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/12/2018 20:08
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
28/11/2017 09:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/11/2017 09:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 09:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 17:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/11/2017 12:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/11/2017 12:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2017 12:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/11/2017 10:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/11/2017 11:26
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/11/2017 10:35
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
26/10/2017 11:19
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-10-18 09:00 Fórum da Comarca de São Raimundo Nonato.
-
12/09/2017 13:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2017 19:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/09/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-09-04.
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01/09/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2017 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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01/09/2017 09:16
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-10-18 09:00 Fórum da Comarca de São Raimundo Nonato.
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30/08/2017 09:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2017 08:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/07/2017 08:36
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
02/06/2017 10:34
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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25/05/2017 10:45
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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25/05/2017 10:44
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2017 14:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 08:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/05/2017 08:48
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 13:18
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/09/2016 17:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2016 07:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/09/2016 10:45
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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26/09/2016 10:45
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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