TJPI - 0800182-85.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:15
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:10
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
20/05/2025 10:19
Decorrido prazo de JOUGLAS MODESTO DIAS LOPES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:19
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:08
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
transa PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800182-85.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Água, Irregularidade no atendimento] AUTOR: JOUGLAS MODESTO DIAS LOPES REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório.
Vistos.
Consta nos autos que em audiência as partes chegaram em acordo, conforme ata id 71902197.
Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino o arquivamento do feito.
Certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a baixa definitiva, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
29/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:47
Homologada a Transação
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04/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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06/03/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2025 03:42
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 21/01/2025 14:35.
-
21/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 01:17
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:52
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 01:28
Conclusos para decisão
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13/01/2025 01:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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13/01/2025 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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