TJPI - 0800210-53.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:59
Baixa Definitiva
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17/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:50
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 10:19
Decorrido prazo de GERALDO DA COSTA LIMA FILHO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:12
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800210-53.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: GERALDO DA COSTA LIMA FILHO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação (ID 771887208).
Condição da ação afeta.
Desistência expressa.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Dispõe o Enunciado 90, do Fonaje: a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Em face de todo o exposto e com suporte no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo por sentença, extinto o feito sem resolução de mérito.
Arquive-se, procedendo à baixa definitiva, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. - assinatura eletrônica- Juiz de Direito -
29/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:47
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 05:30
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 05:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/03/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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07/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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06/03/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 03:07
Decorrido prazo de GERALDO DA COSTA LIMA FILHO em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/01/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
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13/01/2025 23:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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13/01/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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