TJPI - 0800955-27.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 2 (Unidade V) - Anexo Ii (Facid)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:05
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:46
Decorrido prazo de CINTIA MONTEIRO DA COSTA em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:24
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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08/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800955-27.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] AUTOR(A): CINTIA MONTEIRO DA COSTA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado a teor do que dispõe o art. 38, caput, da Lei n. 9099/95.
DECIDO II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no acordo realizado em audiência (ID 78407681) e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que as partes estão devidamente representadas por seus representantes legais com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 22, §1º e da Lei n. 9.099/95.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, visto que da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se no DJEN.
Registre-se.
Intimem-se as partes pelo DJEN.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID -
03/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:48
Homologada a Transação
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02/07/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 08:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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02/07/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 17:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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01/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:06
Decorrido prazo de CINTIA MONTEIRO DA COSTA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800955-27.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] AUTOR: CINTIA MONTEIRO DA COSTA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CINTIA MONTEIRO DA COSTA Avenida Poti Velho, BL 07 AP 01, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-760 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima indicada a comparecer à audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, sob as penas da Lei, designada para a data 02/07/2025 08:00 horas, que será realizada por meio de videoconferência, devendo, para isso, informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o endereço de e-mail, para a realização da audiência pela Plataforma Microsoft Teams.
Após devidamente citada, caso a parte não disponha de meios físicos/tecnológicos para participar da audiência eletronicamente, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o momento da abertura da audiência, nos termos do art. 362, §1º, do CPC, de modo que a audiência será redesignada para a primeira data disponível na pauta. 2) Em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados. 3) Frisa-se que as partes ficam advertidas de que, no momento da audiência, devem apresentar documento de identificação oficial original quando solicitado, bem como os advogados devem apresentar carteira da OAB e procuração, caso elas não estejam nos autos. 4) O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, até a data da audiência UNA de Conciliação e Instrução e Julgamento.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Este processo tramita através do sistema computacional PJE cujo endereço na web é https://www.tjpi.jus.br/pje. 5) O aplicativo Microsoft Teams deve estar baixado no aparelho utilizado para acessar a videoconferência da audiência.
Em caso de problemas com o acesso, entrar em contato com a Secretaria deste juizado através de ligação no número (86) 9 8116 5076.
ADVERTÊNCIA: A necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais, não se aplicam às audiências UNAS de Conciliação, Instrução e Julgamento realizadas no âmbito do Juizado Especial. É obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDAxYWVlYmEtMTg3NS00MmM1LWI5ZDItZTFmMGQ2M2U2OGYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22b5ad7dcb-a350-4581-844c-67337f5eb131%22%7d ID da Reunião: 285 251 509 486 / Senha: SZXK2x Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 5 de maio de 2025.
PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID -
05/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 08:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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02/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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