TJPI - 0801801-80.2021.8.18.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801801-80.2021.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] APELANTES: JESUS FRANCISCO RAMOS, BANCO BRADESCO S.A.
APELADOS: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, BANCO BRADESCO S.A., JESUS FRANCISCO RAMOS DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL interposta por JESUS FRANCISCO RAMOS, tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido , uma vez que a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO S.A ,tempestivamente.
Preparo recursal recolhido, na sua integralidade.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO as Apelações Cíveis nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, tendo em vista a ausência de interesse público que justifique sua atuação. À Coordenadoria Judiciária Cível para as providências pertinentes à espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos para julgamento.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
09/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 22:23
Conclusos para o Relator
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01/10/2024 13:33
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:33
Processo Desarquivado
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01/10/2024 13:33
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2024 17:23
Juntada de petição
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06/09/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 16:00
Baixa Definitiva
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06/09/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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06/09/2023 15:58
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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06/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 22:49
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:41
Conclusos para Conferência Inicial
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22/05/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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