TJPI - 0805211-39.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0805211-39.2022.8.18.0065 APELANTE: IRACEMA ANTONIA DE MORAIS Advogado do(a) APELANTE: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
14/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/11/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 05:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 19:17
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
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21/06/2024 15:52
Conclusos para decisão
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21/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 08:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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08/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:22
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 20:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 16:01
Conclusos para despacho
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01/02/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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