TJPI - 0841178-46.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIRENE MELO LIRA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841178-46.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA LUCIRENE MELO LIRA REU: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO DESPACHO A correta interpretação da Lei 1.060/50, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Isto posto e, com base no art. 99, § 2º do CPC, determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, alternativamente, cópia de comprovante de rendimentos, extratos de contas bancárias, etc, ou efetuar o pagamento das custas iniciais.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIRENE MELO LIRA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:22
Declarada incompetência
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02/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
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02/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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